Sócio e advogado da LBS Advogadas e Advogados chamam a atenção para constitucionalidade da proposta do Governo Federal em criar a contribuição previdenciária para esses profissionais
O cenário de desproteção previdenciária de motoristas de aplicativos e motociclistas transportadores de mercadorias no Brasil tem fomentado discussões, principalmente sobre a constitucionalidade da iniciativa. Estudo da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) com motoristas da Uber, chama a atenção para a necessidade de proteção desses trabalhadores e apresentou que 44,7% dos profissionais não contribuem para a previdência, número até muito superior ao de exclusão previdenciária entre os ocupados na região metropolitana da grande Belo Horizonte (24,7%).
Para corrigir este cenário de desproteção, o Governo Federal publicou o decreto nº 11.513/2023, que tem por finalidade uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens e outras atividades por intermédio de plataformas tecnológicas. A proposta inclui, dentre outros direitos essenciais, a criação de contribuição previdenciária devida pelas plataformas digitais, na condição de contribuinte, em decorrência dos serviços prestados pelos profissionais cadastrados.
É constitucional ou não?
No entanto, a proposta vem levantando algumas questões sobre se seria constitucional ou não. Afinal, como pode uma empresa de plataforma digital se eximir do recolhimento da sua cota parte à previdência social, se ela obtém lucro sobre o produto ofertado; impõe o uso de uniformes e aposição de logomarcas; controla e penaliza os trabalhadores por ela geridos; e, principalmente, os expõe a uma vida de insegurança e riscos para a realização das demandas cotidianas?
O sócio e o advogado da LBS Advogadas e Advogados, Ricardo Quintas Carneiro, explica que o Artigo 195 da Constituição Federal, no inciso I, deixa bastante claro “que as empresas devem contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício”.
Já o sócio e o advogado da LBS Advogadas e Advogados, Roberto Drawans, reforça que é preciso considerar o conjunto de direitos sociais garantidos pelo artigo 6º da Constituição Federal, dentre os quais: os direitos à saúde, ao trabalho, à segurança, à proteção à maternidade, à assistência aos desamparados e à previdência social. “A proposta do Governo Federal é constitucionalmente legítima e trata-se de uma questão de justiça social, fiscal e previdenciária. Além disso, é preciso considerar que a exploração da força de trabalho pelas empresas de plataformas digitais tem contribuído ativamente para sobrecarga do SUS, devido ao expressivo aumento dos acidentes de trabalho envolvendo os motoristas e entregadores”, alerta.
Segundo análise da ABRAMET (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego), o crescimento da taxa de acidentes com motos e o impacto desse aumento indicou que o SUS (Sistema Único de Saúde), gastou R$ 107,9 milhões para tratar motociclistas que sofreram traumas .
Sobre a LBS Advogadas e Advogados
A LBS Advogadas e Advogados é resultado das iniciais dos advogados sócios José Eymard Loguercio, Nilo Beiro e Eduardo Surian. Formado por advogados com mais de 30 anos de experiência, o escritório possui unidades em São Paulo, Campinas, Brasília e Goiânia. Possui uma equipe formada por 101 profissionais com reconhecida expertise nas mais diversas áreas do direito, como: trabalhista, sindical, previdenciário, bancário, civil, servidores públicos, aposentados, além da defesa de direitos assegurados à comunidade negra, indígena, mulheres e LGBTQIA+ O escritório tem como missão lutar em defesa do cliente, do trabalho decente, da dignidade da pessoa, da valorização da democracia e de uma sociedade mais justa, atuando de forma ética e com qualidade técnica.
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