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quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Lula sanciona Projeto de Lei que regulamenta conselhos escolares

 PL obriga municípios a terem conselhos formados com a participação de estudantes


 

A Presidência da República sancionou hoje, dia 3, o Projeto de Lei (PL) 2.201/2022, de autoria da deputada Luiza Erundina, que cria regras para o funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. O Instituto Alana celebra a aprovação deste PL que representa um avanço importante no direito à participação de crianças e adolescentes e de demais integrantes da comunidade escolar. A medida representa um avanço na efetivação do princípio da gestão democrática, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao prever que as escolas públicas de todos os estados e municípios brasileiros devem ter conselhos de escola formados com a participação de estudantes.
 

Os conselhos escolares desempenham um papel fundamental no fortalecimento da participação de crianças e adolescentes, pois são espaços democráticos onde eles têm a oportunidade de expressar suas opiniões e ideias sobre questões relacionadas à escola. Ao serem ouvidos e valorizados, eles são encorajados a se envolverem ativamente em tomadas de decisões que afetam suas vidas acadêmicas; desenvolverem sua formação para a cidadania; se corresponsabilizarem com relação às questões e experiências que os afetam no ambiente escolar e contribuírem para que a escola se torne mais aberta e integrada ao território onde se insere.
 

O PL determina como os conselhos de escola devem funcionar enquanto órgãos deliberativos, a partir da participação da comunidade escolar, tendo seus representantes eleitos por seus pares: estudantes, profissionais da educação, famílias e responsáveis e membros da comunidade local.
 

Apesar de a gestão democrática ser um princípio da educação pública brasileira, estados e municípios não tinham, até então, a obrigação de ter legislação própria para os conselhos de escola. Além disso, as unidades de ensino não tinham a obrigação legal de criar conselhos escolares — salvo nos casos previstos em legislações locais, como é o caso do município de São Paulo que, por uma lei de 2015, regulamentou o funcionamento do Conselho de Representantes dos Conselhos de Escola.

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