É aguardado que a Presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, coloque em pauta o julgamento
No último dia 27 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da ação que discute o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O juiz Nunes Marques pediu vista do processo, para ter mais tempo para analisar o caso. O pedido de vista tem a duração de 90 dias corridos, como houve o recesso de 15 dias, deveria ser pautado a partir do dia 9 de agosto. Hoje, dia 22, ainda não se há notícias sobre a votação. A decisão final do STF é aguardada por milhões de trabalhadores, que já estão perdendo a esperanças em pôr fim às suas perdas no Fundo de Garantia.
Em julho, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino encaminhou um Memorial com um estudo sobre o assunto a cada ministro do STF, uma tabela sobre a diferença dos rendimentos da TR para o INPC. O especialista tem ido frequentemente a Brasília para sensibilizar os juízes.
No dia 20 de abril, o Juiz Luís Roberto Barroso propôs que a Taxa de Juros Anuais do Fundo de Garantia seja a mesma da Caderneta de Poupança, hoje 6,17%, mais que o dobro dos 3% atuais, o que melhora o rendimento do Fundo, diminuindo as perdas causadas pela TR, mas infelizmente, mantém a TR como índice de Atualização Monetária, permitindo que o Banco Central continue aplicando redutores e confiscando o rendimento do trabalhador em seu Fundo de Garantia.
Com o objetivo de que a decisão final do Supremo Tribunal Federal seja a mais justa e imparcial para os trabalhadores, para os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, para as prefeituras que tem o Fundo de Garantia como uma fonte mais barata para obras de saneamento básico e infraestrutura urbana e para a economia brasileira, Mario Avelino apresentou algumas sugestões e informações.
• Que a TR seja declarada inconstitucional, assim como foi em 2013 para os precatórios e em 2020 para as ações trabalhistas;
• Que haja a modulação, para que pelo menos os trabalhadores que entraram com uma ação até o dia 20/4/2023, recuperem suas perdas;
• Que caso o voto do juiz Luís Roberto Barroso seja o vencedor, que os trabalhadores que entraram com uma ação na justiça para recuperar as perdas do confisco da TR e ao mesmo tempo acabar com o confisco que continua, e para quem não tem a gratuidade de justiça (renda até três salários mínimos), não sejam punidos com a condenação de ter que pagar as custas dos advogados da Caixa Econômica Federal e a taxa de sucumbência sobre os valores perdidos, como ocorreu em 2018 com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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