Foram analisadas 95 decisões entre 2016 e 2021. Em 89 acórdãos, analisou-se repasse de recursos a municípios, segundo o Observatório do TCU, pareceria entre a FGV Direito SP e a SBDP
Uma pesquisa produzida pelo Observatório do TCU (Tribunal de Contas da União), projeto de pesquisa da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP) e da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP), analisou 95 acórdãos do TCU entre 2016 e 2021 que trataram de transferências voluntárias na educação.
As transferências de recursos federais consistem em repasses realizados pela União para Estados, municípios e Distrito Federal e, em alguns casos, para entidades sem fins lucrativos. O objetivo é financiar políticas públicas e serviços essenciais para as áreas de educação, saúde, assistência social e outros.
A pesquisa O controle das transferências voluntárias na educação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que, do total das 95 decisões analisadas, em 77 decisões (81%) houve a condenação dos gestores responsáveis, sendo que em apenas 13 casos não houve condenação (os demais casos foram resolvidos por encaminhamentos diversos). Das 77 condenações identificadas, em mais da metade dos casos o TCU condenou os responsáveis pelo ressarcimento de débito e pagamento de multa.
A pesquisa dividiu as irregularidades identificadas pelo TCU nas seguintes categorias (há casos de mais de uma ocorrência nas decisões):
· Prestação de conta irregular ou incompleta (29 casos)
· Irregularidade na prestação do serviço ou obra (em 28 casos)
· Não prestação de contas (26 casos)
· Subcontratação e sobrepreço (20 casos)
· Irregularidade na licitação (9 casos)
· Uso diverso de recursos (5 casos)
· Não realização da diligência (2 casos)
A grande maioria das decisões (89) refere-se à análise de recursos repassados a municípios. Apenas 2 casos envolvem a análise de recursos repassados a Estados e os 4 restantes tratam de recursos repassados a entidades do terceiro setor.
Divergência legal
No que diz respeito ao controle sobre as transferências obrigatórias, constitucionais ou legais, grande parte dos juristas aponta que os órgãos de controle da respectiva esfera federativa seriam competentes para fiscalizar a regular aplicação de recursos, como as controladorias e tribunais de contas dos estados e, quando houver, dos municípios.
No entanto esta lógica não é observada de maneira uniforme pela legislação federal e nem pela jurisprudência do TCU, o que causa uma sobreposição de controles.
Para o professor da FGV Direito SP André Rosilho, responsável pela pesquisa, essa é uma questão importante, pois pode provocar uma insegurança jurídica. “Porém, não é possível afirmar isso categoricamente. Parte significativa das condenações está relacionada à não prestação de contas, falta de critério na prestação. Há o problema da insegurança do controle, mas também há a precariedade da administração municipal”, explica.
Outra conclusão, segundo o relatório, é que a legislação também não esclarece se o recurso advindo de cada tipo de transferência se incorpora ou não ao orçamento local, de modo a atrair a competência dos tribunais de contas locais. “Ao contrário, há previsões genéricas que sugerem que, sendo o recurso federal, incide o controle externo do TCU, sem dizer como o controle deve ser feito”, explica Rosilho.
A pesquisa será apresentada durante o evento O controle das transferências voluntárias na educação pelo TCU (Link), que acontece no dia 18 de agosto, das 10h às 12h30 na FGV Direito SP (Rua Rocha, 233, Auditório, Bela Vista, SP).
Acesse o SUMÁRIO EXECUTIVO (Link) da pesquisa O controle das transferências voluntárias na educação pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
Acesse o RELATÓRIO (Link) da pesquisa O controle das transferências voluntárias na educação pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
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