O Pacto pela Democracia, coalizão que reúne mais de 200 organizações da sociedade civil, aponta os pontos de atenção na proposta de Minirreforma Eleitoral que deverá ser votada nesta semana.
PL DO “VALE TUDO ELEITORAL”:
- Tramitação:
O GT de trabalho da Reforma eleitoral foi instalado dia 23 de Agosto e, em menos de duas semanas, apresenta um relatório que deve ser votado no plenário da câmara em 48 horas. Não há como esperar que se tenha uma boa produção legislativa quando o processo de construção do texto não é plural.
- (Art. 30-A e 41-A) Impunidade na compra de votos:
A alteração dos artigos 30-A e 41-A abre a oportunidade para que a Justiça eleitoral apenas aplique uma multa entre R$10.000 e R$ 150.000 para quem, comprovadamente, captar ou gastar ilicitamente recursos para fins eleitorais ou para quem fizer a compra de votos.
- (Art. 100. § 2º) Farra dos panfleteiros:
O texto veda que se exija informações a respeito de quem são os e/ou atividades desempenhadas por subcontratação das empresas. Ou seja, se um candidato contrata uma empresa que subcontrata panfleteiros, não é exigido a documentação desses agentes de rua. Isso prejudica a transparência e facilita a compra de votos.
- (Art. 38. § 1º-A) Coligação na propaganda:
O texto permite que os candidatos façam propaganda com qualquer um, independentemente de federação ou partido. Isso prejudica a transparência e a formação consciente do voto.
- (§ 2º e § 5º) Só declara quem paga:
Além de liberar a coligação na propaganda, só teremos a informação do gasto da campanha conjunta da candidatura que tenha arcado com o recurso, sem doação estimável do beneficiário. Isso pode causar abuso de poder econômico além de prejudicar a transparência no pleito.
- (Art. 57-C. § 7º) Liberação da boca de urna virtual:
Libera a propaganda eleitoral no dia da eleição desde que não seja impulsionada. Isso, somado ao poder de alcance dos influencers pode prejudicar a tranquilidade do pleito e abrir espaço à desinformação.
- (Art. 16-E e 16-F) Candidaturas negras sem repasse e sem TV:
O anteprojeto não segue o entendimento do TSE que obriga a proporcionalidade do repasse do fundo partidário às candidaturas negras, deixando vago nos termos de “a destinação de recursos a candidaturas específicas observará a autonomia e o interesse partidário”. Além disso, ao regulamentar a propaganda gratuita de rádio e tv, o texto só menciona a proporcionalidade para as mulheres, sem incluir as candidaturas negras, novamente indo contra o entendimento pacificado do TSE.
- (Art. 10-A § 6º) Partidos sem mulheres candidatas:
A regra de 30% de candidaturas femininas será aferida nas federações como um todo e não por partido, como é o entendimento já pacificado pelo TSE. Ou seja, isso permite que partidos federados não cumpram a cota de gênero, prejudicando a representatividade intrapartidária.
- (Art. 16-E) Cálculo de cota feminina feito à nível nacional e contando com majoritárias:
Além de valer para a federação inteira, o cálculo de candidaturas femininas agora será feito nacionalmente e não localmente, e contando as candidaturas majoritárias (para prefeitura), e não só as proporcionais (para vereadora). Além de diminuir a participação feminina local, o texto também contribui para que as candidaturas de prefeitas e vice-prefeitas possam concentrar todos os recursos minando a representatividade nas câmaras.
- (Art. 37-A. § 3º) Fraude à cota de gênero:
A alteração do § 3º-A do Artigo 10, na verdade, dificulta a penalização das chapas eleitas a partir de fraude na cota feminina. Uma vez que a cassação da chapa não será mais possível caso mulheres também tenham sido eleitas. As mulheres estão sendo usadas de escudo contra a penalização de práticas que prejudicam sua participação na política.
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