*Por João Paulo Magalhães, sócio do Grupo Colina dos Ipês
Muitos não sabem, mas quando ocorre à morte temos alguns direitos que devem ser respeitados, sendo um dos mais importantes a proteção da memória do falecido. Um dos casos mais emblemáticos em relação ao tema foi o compartilhamento em redes sociais, de um vídeo da autópsia do cantor sertanejo, Cristiano Araújo, em 2015. Recentemente, fotos do corpo da cantora Marília Mendonça do inquérito policial vazaram na web.
Os responsáveis por divulgar imagens dos cantores responderam na Justiça pelo crime de Vilipêndio. Vilipendiar significa ultrajar, tratar com desprezo e sem o devido respeito o cadáver ou cinzas de alguém. O vilipêndio de cadáveres é considerado crime contra o respeito aos mortos, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. A pena prevista é de um a três anos de detenção e multa. Além disso, o familiar do falecido que é exposto pode entrar com uma ação na esfera civil pedindo danos morais, em virtude da exposição.
Em relação ao enterro, não há nenhuma legislação específica que garanta que o funeral seja de acordo com a religião da pessoa que faleceu. Entretanto, a lei no Brasil assegura o direito à liberdade religiosa, o que inclui o respeito aos ritos e crenças pessoais no momento do sepultamento. O ideal é que a família e os amigos próximos acatem os desejos que a pessoa manifestou em vida sobre a cerimônia de despedida. Se o ser humano tem o direito de viver conforme as suas próprias concepções filosóficas e escolher a religião que quiser, é adequado que sua fé seja respeitada enquanto o corpo é velado.
Normalmente, o cidadão tem o direito de decidir em vida qual deve ser a destinação do seu cadáver, por meio da manifestação de última vontade. Não havendo qualquer disposição expressa sobre a destinação de seu corpo, a família pode decidir o que fazer, seja doar os órgãos, enterrar ou até cremar. No Brasil, a cremação só é permitida se a pessoa tiver manifestado vontade de ser incinerado e se o atestado de óbito houver sido firmado por dois médicos e por um médico legista, em ocasião de morte violenta, depois de autorizado pelo poder judiciário.
Outro direito que a pessoa tem na pós-morte diz respeito à exumação, que é quando o corpo precisa ser desenterrado depois de certo tempo. A exumação do cadáver só pode acontecer se houver autorização prévia dos órgãos competentes, já que pode configurar como um atentado aos direitos da pessoa morta. Retirar os restos mortais de um indivíduo do jazigo é permitido em alguns casos, como quando há uma investigação de paternidade em curso ou reabertura de inquérito policial para investigar as causas da morte, por exemplo.
*João Paulo Magalhães é sócio do Grupo Colina dos Ipês – colinadosipes@nbpress.com.br
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