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quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Desafios no sistema judiciário brasileiro: portaria conjunta visa a extinção de execuções fiscais

Atualmente, o judiciário se depara com 27,3 milhões de execuções fiscais em andamento, representando um dos maiores picos na história, com taxa de congestionamento de 88%

 

Portal Migalhas

No contexto do sistema judiciário brasileiro, as execuções fiscais têm sido uma das principais razões para a sobrecarga do Poder Judiciário. Quando todos os esforços de recuperação de créditos tributários na via administrativa se esgotam, essas dívidas são transferidas para a esfera da dívida ativa e, posteriormente, submetidas a procedimentos de execução fiscal.

 

Dentro desse cenário, Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, diz que muitas etapas que já foram conduzidas na esfera administrativa, “frequentemente são repetidas sem sucesso, na tentativa de localizar o devedor e os ativos que podem ser utilizados para quitar o crédito tributário”.

 

Censoni lembra que um dos desafios enfrentado pelo Poder Judiciário, é o grande número de execuções fiscais originadas da dívida ativa que foram prescritas administrativamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prescrição, explica o tributarista, ocorre quando o prazo de 5 anos se esgota sem que a dívida seja objeto de cobrança ou quando o processo permanece inativo, impossibilitando revisões por parte da Fazenda Pública.

 

“Vale ressaltar que a prescrição pode ser interrompida de acordo com os termos do artigo 174, parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN)”, disse Censoni.

 

Com a meta de extinguir aproximadamente 400 mil execuções fiscais e aliviar a carga de processos, a portaria conjunta emitida em colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU), a PGFN, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) das seis regiões do país, vai permitir que isso seja feito por meio do cruzamento de informações fornecidas pelo CNJ.

 

“Atualmente, o judiciário se depara com um desafio significativo, com 27,3 milhões de execuções fiscais em andamento, das quais 3,7 milhões já foram iniciadas, representando um dos maiores picos na história, com uma taxa de congestionamento de 88%”, pontua Censoni.

 

Para o especialista, nesse contexto, a portaria permitirá à justiça, que encontra dificuldades em aprimorar sua eficiência, uma melhor organização no tratamento e arquivamento das execuções fiscais.

 

Outro aspecto a ser considerado, destaca Censoni, é “a priorização das ações judiciais que apresentam indícios de bens passíveis de penhora para quitar a dívida, bem como a identificação de práticas fraudulentas, sucessões e abusos relacionados à personalidade jurídica”.

 

O tributarista lembra ainda que a portaria faculta no âmbito dos TRFs, a concentração dos processos suspensos e arquivados sob a jurisdição de um único magistrado, experiência exitosa obtida pelo TRF4, que otimiza a tramitação das execuções fiscais em curso.

 

“O Judiciário almeja superar o desafio de sua congestionada carga de trabalho e, ao mesmo tempo, proporcionar uma resposta mais eficiente às questões fiscais, beneficiando tanto a administração pública quanto os contribuintes”, conclui Censoni.

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