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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

Legalizar o aborto?



Gilson Alberto Novaes é professor de Direito Eleitoral e Ciência Política no Curso de Direito (CCT) da Universidade Presbiteriana Mackenzie – Campinas (UPM)


Escrevi este artigo na tarde de 22 de setembro de 2023, quando a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, às vésperas de sua aposentadoria, acabava de votar para que o aborto realizado até 12 semanas de gestação não fosse mais considerado crime no Brasil. Ela é relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 442, interposta em 2017 pelo PSOl (Partido Socialismo e Liberdade).
 

A magistrada, ao justificar sua decisão, disse que as mulheres sempre foram silenciadas no País. Seu voto foi histórico. Marcou sua posição antes de deixar a Suprema Corte. No entanto, já existe legislação sobre o tema: nosso Código Penal (Lei 2.848, de 07/12/1940), em seu artigo 128, especifica com clareza as três situações em que o aborto não é considerado crime. Além disso, nosso Código Civil, em seu artigo 2º, enfatiza: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
 

O fato de o STF estar tratando de matéria legislativa tem intrigado deputados, senadores e juristas. Estaria havendo invasão de competência? Nossa Constituição diz, em seu artigo 49, no inciso XI, que é da prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes”.
 

Como já dito, nesse assunto já temos lei específica. E mais: quando o Congresso Nacional decide “não decidir” sobre determinado tema, isso é uma “decisão". Os parlamentares não gostam de falar sobre aborto, questão já bastante debatida, na qual eles conhecem a opinião da maioria da população: contra!
 

No final de 2005, o eminente jurista Ives Gandra Martins, escrevendo para o Jornal do Brasil, observou que, “decididamente, no País, para alguns parlamentares, as tartarugas são muito mais importantes do que os seres humanos. O denominado projeto Tamar protege a vida das tartarugas desde 1980, com equipe especializada monitorando todas as noites, de setembro a março, 1.100 praias no litoral, e de janeiro a junho, as ilhas oceânicas. Protegem-se, dessa forma, 14 mil ninhos, algo em torno de 650 mil filhotes. Quem destruir um único ovo de tartaruga comete crime contra a fauna e poderá ir para a cadeia” (Lei 9.605/93).
 

Retomando sua fala, Dr. Ives Gandra dizia ser louvável a proteção dos ovos de tartarugas, mas não era elogiável a destruição de seres humanos no ventre materno. À época, discutia-se um projeto da deputada Jandira Feghali (PC do B – RJ) sobre o tema. A propositura legalizava o aborto do nascituro, em qualquer circunstância, sob qualquer motivo e até o último minuto antes do parto, sem qualquer punição ao médico, à mulher ou a quem tivesse colaborado com o ato. O projeto não passou, graças a Deus!
 

Repito, porque concordo integralmente com Dr. Ives Gandra, que, em sustentação oral perante o STF, sobre a ADPF 442, disse que a matéria é de competência do Congresso Nacional, cabendo à Suprema Corte ser a guardiã da Constituição e não um novo legislador. E, ainda sobre o mérito, proferiu que o direito à vida, que começa na concepção, é inviolável.
 

O Código Penal de 1940 dispõe sobre o aborto, a Constituição de 1988 preceitua sobre a competência normativa do Congresso e o Código Civil de 2002 nos diz sobre a personalidade civil da pessoa, que começa com o nascimento, mas a lei afirma que, desde a concepção, os direitos do nascituro são garantidos!
 

Do que mais precisamos? Não valemos menos do que as tartarugas. Deus queira que a ADPF 442 não seja acolhida!

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