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sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Limitação para o JCP poderá ser objeto de discussão judicial

“A utilização retroativa do “estoque” de JCP é uma tese que acabou de ser julgada favoravelmente aos contribuintes”, diz tributarista

 


A votação do projeto de lei para taxação de offshores e fundos exclusivos foi adiada. O relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), além de reduzir a tributação retroativa de 10% para 6%, após acordo com o Ministério da Fazenda, estabeleceu que o PL seguirá junto com a MP nº 1.184/23, que institui a tributação de 15% a 20% sobre os rendimentos de fundos exclusivos. O deputado também cogitou incorporar o projeto que põe fim ao Juros sobre Capital Próprio (JCP), mas esse trecho não entrou no relatório.

 

O JCP á uma alternativa para uma empresa remunerar seus acionistas recolhendo menos tributos. Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, diz que o mercado de capitais, principalmente as grandes empresas, tem o JCP como instrumento de remuneração de acionistas, principalmente os investidores em bolsa, os preferencialistas, o que atrai bastante investimento para a bolsa.

 

“O instrumento de Juros sobre Capital Próprio, é um instrumento que sempre deu certo no Brasil e não é só uma questão de renúncia fiscal. Além de promover o investimento, é uma forma de estímulo à manutenção do capital nas empresas. Encerrada a possibilidade da dedução da distribuição do JCP, o instrumento se torna ineficaz sob o ponto de vista econômico para as empresas”, diz Natal.

 

coordenadora da Área Societária do escritório Natal & Manssur, Sarah Santos, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, lembra ainda que “o JCP é um instrumento de atratividade e manutenção de investidores de companhias de capital aberto”.

 

Para o Governo, é preciso avançar com o debate sobre as mudanças no JCP. Especulou-se uma proposta intermediária, em linha com o que outros países praticam, mas prevaleceu a ideia de separar as discussões.

 

Há informações de que o Governo prepara algo para restringir o capital elegível para dedução, que seria apenas a variação anual do patrimônio. Natal explica que quando o JCP é pago, “ele pode ser deduzido da apuração do lucro real e, consequentemente, há a redução de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro”.

 

Para o tributarista, apenas a variação anual do patrimônio ser passível de dedução da JCP pode ser polêmico. Isso porque algumas empresas não pagam o JCP e tem um “estoque” dessa variação de patrimônio.

“inclusive, a utilização retroativa do “estoque” de JCP é uma tese que acabou de ser julgada favoravelmente aos contribuintes. Isso pode ser um ponto polêmico e até ser objeto de discussão judicial.

 

Fontes:

Sarah Santos, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil na Escola Paulista de Direito e pós-graduanda no LL.M. – Master of Laws em Direito Societário no Insper. Coordena o Societário do escritório Natal & Manssur.

 

Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), membro da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT).

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