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quarta-feira, 4 de outubro de 2023

STF determina que União e Estados façam plano para melhorar sistema prisional



Existe uma situação inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, o que requer a colaboração conjunta de diversas autoridades para a formulação de uma solução adequada. Este entendimento foi afirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. O tribunal ratificou, por unanimidade, a medida provisória de 2015 que reconhecia a situação inconstitucional e determinava a criação, em um prazo de seis meses, de planos nacionais, estaduais e distrital para resolver os problemas relacionados aos presídios. Estes planos devem ser implementados em até três anos.


O julgamento do mérito teve início em junho de 2021, em sessão virtual. O ministro Marco Aurélio Mello, que atualmente está aposentado e foi o relator do caso, votou pela confirmação da medida provisória. Luís Roberto Barroso pediu para analisar o caso mais detalhadamente e o julgamento foi retomado em 3 de outubro.


No seu voto adicional, apresentado na quarta-feira, Barroso, que é o presidente do Supremo, afirmou que a situação das prisões compromete a reintegração social e a segurança pública. Ele explicou que a superlotação impossibilita a prestação de serviços essenciais que compõem o mínimo necessário. Além disso, ressaltou que o fato de os presos estarem sob custódia do Estado não elimina o direito de acesso à saúde, à educação e ao trabalho. "As demandas por melhorias nas prisões são frequentemente impopulares junto à opinião pública. Há uma certa resistência à ideia de destinar parte dos recursos de um país com recursos limitados e necessidades sociais infinitas às pessoas que cometeram crimes, em detrimento de outros grupos vulneráveis. No entanto, existem duas razões essenciais para dar atenção aos direitos dos presos: a primeira está relacionada ao respeito pelos direitos fundamentais protegidos pela Constituição e por outros documentos legais. A segunda diz respeito ao impacto que o sistema prisional tem sobre a sociedade como um todo", declarou Barroso.


O ministro concordou em parte com Marco Aurélio, mas expandiu algumas das determinações apresentadas em 2021 pelo relator. Este havia sugerido um prazo de três meses para a formulação de planos nacionais e estaduais, o qual foi estendido pelo Supremo para seis meses, conforme o voto de Barroso.


A decisão estabelece o seguinte:


- Existe uma situação inconstitucional no sistema prisional brasileiro.

- Determina-se que juízes e tribunais realizem audiências de custódia, preferencialmente presenciais, dentro de 24 horas a partir da prisão.

- A não aplicação de medidas cautelares e penas alternativas deve ser justificada pelos juízes.

- Ordena-se a liberação e a não restrição dos recursos do Fundo Nacional Penitenciário.

- Exige-se a elaboração de um plano nacional, estadual e distrital para superar a situação inconstitucional, com indicadores que permitam o acompanhamento e a implementação dos planos.

- Define-se um prazo de até seis meses para a apresentação do plano e de até três anos para a implementação.

- Determina-se que o plano nacional deve ser elaborado pela União em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça.

- Os planos dos Estados e do Distrito Federal serão elaborados pelas respectivas unidades da federação, com a devida consulta ao CNJ e à União.

- Conflitos relacionados à elaboração dos planos devem ser submetidos ao Supremo para decisão complementar.

- Todos os planos devem ser submetidos à homologação do Supremo.

- A supervisão da execução dos planos será realizada pelo CNJ, com a supervisão do Supremo, se necessário.


O tribunal definiu a seguinte tese:


1. Há uma situação inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação em massa dos direitos fundamentais dos presos. Essa situação requer a colaboração das diversas autoridades, instituições e da comunidade para a formulação de uma solução adequada.

2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, juntamente com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), devem elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos estabelecidos aqui, observando as diretrizes e propósitos apresentados neste voto, principalmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e do ingresso e saída dos presos.

3. O Conselho Nacional de Justiça conduzirá estudo e regulamentará a criação de um número de varas de execução proporcional ao número de varas criminais e à quantidade de presos.


O tribunal analisou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Psol. O partido alegou que a situação do sistema penitenciário brasileiro viola preceitos constitucionais e, em particular, os direitos fundamentais dos presos.



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