Jovem de 14 anos realizava trabalho perigoso, o que é proibido pela Constituição
Um adolescente de 14 anos que trabalhava como vaqueiro em uma fazenda no município de Balsas (MA) foi indenizado depois de uma operação contra trabalho escravo que percorreu o interior do Maranhão no fim de janeiro. A iniciativa contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de auditores fiscais do trabalho.
Entre 22 de janeiro a 2 de fevereiro, uma equipe com representantes das instituições fiscalizou diversas fazendas para observar quais eram as condições de trabalho de funcionários de propriedades rurais no estado e, caso necessário, autuar patrões que não estivessem cumprindo regras trabalhistas. Não houve resgates, apesar de terem sido notificadas questões a serem modificadas nas propriedades para atender melhor a legislação vigente.
O defensor público federal Fernando Cremonesi representou a DPU na operação. Ele explica que o adolescente foi ressarcido porque no Brasil é proibido o trabalho perigoso ou insalubre a menores de 18 anos, conforme dispõe o artigo 5º da Constituição Federal. “Por isso, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os patrões se comprometeram a rescindir o contrato de trabalho e a pagar dano moral”, disse.
Grupo de trabalho
A atuação da Defensoria Pública da União no combate ao trabalho escravo conta com o Grupo de Trabalho (GT) de Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão, que acompanha e monitora denúncias constantemente.
Cabe ao GT identificar dificuldades políticas e processuais à prevenção e ao enfrentamento do trabalho escravo com o objetivo de propor e debater soluções; mapear os procedimentos judiciais em que se debate a temática do trabalho escravo ou a condenação de pessoas físicas ou jurídicas sobre o tema, em situações individuais ou coletivos; e monitorar os casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidando os dados necessários a subsidiar políticas públicas visando à erradicação do trabalho escravo.
Por meio do GT, a DPU participa de vários comitês de combate ao trabalho escravo no país e atua diretamente na fiscalização, quando busca assegurar a rescisão trabalhista e indenização por dano moral, entre outras medidas reparatórias. Atua ainda na assistência pós-resgate, prevenindo a chamada revitimização, quando o trabalhador, por vulnerabilidade social, volta a cair em uma situação de trabalho escravo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário