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sexta-feira, 10 de maio de 2024

STF valida restrições da Lei das Estatais contra indicações políticas em cargos de direção

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil


O  Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria de votos, pela validade das restrições estipuladas pela Lei das Estatais quanto a indicações políticas para diretorias e conselhos de administração dessas empresas. A decisão foi proferida durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331), concluindo que tais restrições não infringem a Constituição nem violam direitos fundamentais.


A corrente majoritária dos juízes sustentou que essas restrições estabelecem filtros essenciais para garantir a moralidade na gestão pública e prevenir conflitos de interesses. O juiz Edson Fachin, ao se pronunciar, ressaltou que embora não seja admissível impedir alguém de assumir determinado cargo público por sua opinião política ou ideológica, é plausível presumir que indivíduos que tenham exercido cargos de direção partidária ou funções similares possam ter conflitos objetivos de interesses com a administração.


Esta posição foi endossada pelos juízes Luiz Fux e Cármen Lúcia, alinhando-se ao entendimento apresentado pelo juiz André Mendonça. Tal maioria foi consolidada com os votos favoráveis de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.


Contudo, o juiz Gilmar Mendes divergiu dessa posição, seguindo o entendimento proposto pelo juiz Flávio Dino no dia anterior. Mendes argumentou que tais vetos podem criar obstáculos que afastariam quadros competentes da República de posições-chave na administração pública. Ele destacou que no âmbito privado não se observam práticas corporativas semelhantes, sendo comum que agentes políticos ou indivíduos com histórico de atividade partidária ocupem cargos de gerência ou administração em empresas privadas logo após encerrarem funções públicas.


Adicionalmente, foi decidido por unanimidade que os indivíduos indicados para cargos em estatais podem permanecer em suas funções atuais, resguardados desde a concessão da decisão liminar proferida pelo juiz aposentado Ricardo Lewandowski em março de 2023. Esta decisão abrange aqueles que já ocupam tais cargos e visa evitar instabilidades e incertezas na administração pública.

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