Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
O rompimento da barragem
No dia 05 de Novembro de 2015, a cidade de Mariana, em Minas Gerais, foi palco de uma das maiores tragédias ambientais do Brasil. A barragem de Fundão, operada pela mineradora Samarco, controlada pelas empresas Vale e BHP Billiton, rompeu e provocou uma enxurrada de lama que tomou todo o distrito de Bento Rodrigues e avançou pelo Rio Doce, afetando até o Espírito Santo.
Esta tragédia resultou em mortos, feridos e várias famílias desabrigadas, sem acesso a água limpa, alimentação e renda. Por sua vez, também gerou impactos significativos no meio ambiente, uma vez que os rejeitos de mineração poluíram rios e o solo e matou animais terrestres e aquáticos por asfixia.
A responsabilidade
Pelo Direito Ambiental, cabe ao poluidor a reparação de danos pelo ocorrido. Assim, a mineradora Samarco e as empresas Vale e BHP Billiton são as responsáveis por responder a nível administrativo, civil e penal pelo rompimento da barragem e suas vítimas. À época, a justiça bloqueou R$300 milhões da Samarco para ressarcimentos. Além disso, questões de limpezas, resgates e outros ficaram sob sua responsabilidade.
A atuação
Dessa forma, logo após o ocorrido, o Ministério Público de Minas Gerais passou a atuar em várias frentes para exigir que a empresa responsável cumprisse suas obrigações com a sociedade afetada.
Em 2015, houve Ação Civil Pública, em que ações emergenciais de auxílio financeiro imediato, indenização, reassentamento e reconstrução foram estabelecidas. Em 2016, por meio do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela reparação de danos causados em razão do rompimento da barragem de Fundão.
Nos anos seguintes, o MPMG seguiu tomando medidas para que a Samarco e a Fundação Renova cumprissem o que foi acordado. Questões voltadas para reconstrução e reassentamento de comunidades afetadas, pagamento de auxílio financeiro e indenizações foram debatidas e revistas pela justiça.
Mas e em 2024? Como está o processo de reparação pelo rompimento da barragem?
O ano de 2024 em decisões sobre o Caso Samarco
Já se passaram 8 (oito) anos da tragédia de Mariana, Minas Gerais. As pessoas longe do cenário de destruição pelo rompimento da barragem de Fundão podem acreditar que, após tanto tempo, as questões de ressarcimento e responsabilização já foram resolvidas.
No entanto, a justiça brasileira continua a interferir nas medidas e ações tomadas nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Em março de 2024, a Justiça multou aFundação Renova, entidade responsável pela reparação de danos causados pela tragédia ambiental, por má-fé após a fundação negar auxílio financeiro emergencial (AFE) aos atingidos pelo rompimento da barragem.
As denúncias foram feitas por moradores que sofreram os cortes do auxílio financeiro; assim, chegaram até à Defensoria Pública e ao Ministério Público. A Fundação negou o auxílio às pessoas inscritas no sistema indenizatório simplificado (Novel), fundado em 2020 e fechado em 2023, e às pessoas do litoral do Espírito Santo. A Justiça determinou que tal atitude prejudicava o direito das pessoas atingidas.
Já em maio de 2024, três decisões centrais foram determinadas pela justiça quanto ao Caso Samarco. Primeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisãodo TJMG de 2019 que uniformizou o valor de R$2,3 mil para cada vítima como indenização moral. O pedido foi feito pelo MPMG e também considerou relatos dos atingidos que entendem esse valor como pequeno e insuficiente.
Segundo, a Justiça Federal determinou o pagamento de valores ainda pendentes às assessorias técnicas que prestam suporte aos afetados pelo rompimento da barragem. Os pagamentos da 2º parcela devem ser feitos pela Fundação Renova e repassados para as entidades Cáritas, Adai (Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual e CAT (Centro Agroecológico Tamanduá), a fim de não prejudicar ainda mais os atingidos.
Por último, as instituições de Justiça que atuam no Caso Samarco comunicaram que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) é a entidade escolhida para exercer a coordenação metodológica das ATIs (Assessorias Técnicas Independentes) que apoiam as populações atingidas pelo rompimento da barragem. Dessa forma, fica sob responsabilidade da FGV contratar e credenciar as ATIs, elaborar relatórios e diagnósticos da metodologia, verificar queixas e criar planos de ações para os territórios que ainda não foram amparados.
O que as decisões de 2024 sobre o ocorrido de 2015 nos diz?
Isto posto, em maio de 2024, ainda são debatidas, revistas e modificadas decisões e atuações voltadas aos danos que os estados de Minas Gerais e Espírito Santo sofreram pelo rompimento da barragem de Fundão, em 2015. Essa situação parece evidenciar dois aspectos importantes: a lentidão dos procedimentos de reparação e a atuação meticulosa da Justiça.
As entidades responsáveis até então pela reconstrução e auxílio das populações atingidas têm ora enfrentado, ora criado desafios para que a reparação seja feita. Mesmo após 8 (oito) anos, o processo de compensação e restauração ainda está em andamento. Isso demonstra a complexidade de casos de litígio ambiental e social, a extensão das responsabilidades e, em parte, a inércia das empresas competentes.
Em razão desses fatores, o processo de reparação demanda longos períodos de negociações, ajustes em acordos e revisões judiciais. Assim, exige uma atuação meticulosa da Justiça para assegurar que as medidas adotadas sejam justas e eficazes. No caso de Mariana, MG, a Justiça tem agido para ajustar questões que não condizem com a realidade do acontecimento e das pessoas afetadas. Por exemplo, a reavaliação das indenizações e as multas à Fundação Renova.
Além disso, a Justiça mostra esforço contínuo para gerir a situação que ainda é vigente nas populações afetadas. A nomeação da FGV para coordenar as Assessorias Técnicas Independentes é um exemplo de compromisso em garantir suporte eficaz e imparcial. Por sua vez, essas questões ilustram a dualidade de um acontecimento como esse: a necessidade de ação rápida para consertar os danos e a exigência de um processo cuidadoso e detalhado a fim de garantir direitos completos e equitativos.
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