Uma série de situações dão direito ao aumento de 25% sobre o valor do benefício; Justiça costuma conceder o adicional mesmo quando o INSS recusa o pedido
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade garantida a todos os trabalhadores que deixaram de ter condições de trabalhar por conta de doença ou acidente que tenham sofrido.
O que muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não sabem é que o valor do benefício pode ser aumentado a depender das características da incapacidade que o trabalhador infelizmente adquiriu.
O benefício pode ser elevado em 25% até o limite do “teto do INSS”. Desde janeiro desse ano, os valores mensais pagos pelo órgão federal não podem passar de R$ 7.786,02. Desse modo, o aumento pode chegar até a cifra de R$ 1.557,20.
A reportagem ouviu especialistas sobre como funciona o recebimento desse benefício e quais situações dão direito ao aumento. Confira as regras da aposentadoria por invalidez e do adicional de 25%.
Quem tem direito ao benefício?
A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente desde que foi promovida a Reforma da Previdência em 2019. Trata-se de um benefício voltado aos segurados do INSS e servidores públicos que perderam a capacidade de trabalhar
“É necessário que a perda da capacidade de trabalho seja total e definitiva. Também não deve ter a possibilidade de você seguir trabalhando em outra função diferente da que trabalhava. O direito ao benefício está relacionado ao acidente que uma pessoa tenha sofrido ou a doença que tenha afetado ela. Também defende do trabalho que era exercido”, explica João Valença, advogado previdenciário do VLV Advogados.
Uma lesão comum exemplifica como é decidido se um segurado do INSS tem direito ou não à aposentadoria. É possível pensar em uma mulher que tenha sofrido um acidente de carro no qual lesionou as suas duas mãos. A segurada do INSS trabalha como secretária e utiliza os membros para tarefas junto ao computador. “Contudo, se um laudo médico apontar que ela deve recuperar os movimentos das mãos após fazer fisioterapia, ela não terá direito ao benefício. A perda da capacidade de trabalho não é definitiva”, afirma Thiago de Pauli Pacheco, advogado previdenciário do De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária.
Quais doenças dão direito ao benefício?
Apesar de a aposentadoria envolver cada caso específico, há algumas doenças graves que sempre dão direito ao benefício.
Entre elas, estão a tuberculose; o AVC (Acidente Vascular Encefálico); a insuficiência renal (nefropatia grave); hanseníase; AIDS; esclerose múltipla; alienação mental (esquizofrenia e demência, por exemplo); doença de Paget no estado avançado, que afeta os ossos; e a hepatopatia grave, que afeta o fígado.
“Há ainda outras doenças como o câncer; a doença de Parkinson; cegueira; paralisia definitiva e que incapacita a capacidade de trabalho; doenças no coração; a espondiloartrose anquilosante, que consiste em dores fortes na coluna vertebral; um abdome agudo cirúrgico, que causa dor na região abdominal; e a contaminação por radiação”, enumera Andrea Cruz, advogada previdenciária do Andrea Cruz Advogados. “A chave para entender se a doença dá direito ou não é quanto e como ela te incapacitou de trabalhar”, frisa.
Quanto vou receber de aposentadoria?
O valor que o segurado do INSS vai receber mensalmente depende de você ter passado a ter o direito antes ou depois da Reforma da Previdência. E isso está relacionado às contribuições que ele fez ao órgão federal.
Essas contribuições ocorrem de forma automática com o desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada. No caso do MEI (microempreendedor individual), ela acontece por meio da DAS, a guia de pagamento de tributos dos microempreendedores. Também é possível contribuir de forma autônoma ao pagar carnê do INSS.
“A Reforma da Previdência mudou bastante como as contribuições dos segurados entram no cálculo e eles saíram perdendo com as mudanças. Quem já tinha o direito de se aposentar antes dela entrar em vigor, em 13 de novembro de 2019, pode contar com as regras antigas. Depois disso, o valor caiu bastante”, critica o advogado João Valença.
A aposentadoria é calculada com base em uma média dos salários recebidos pelo trabalhador ou outras contribuições feitas a partir de julho de 1994. E a regra anterior à reforma desconsiderava as 20% menores contribuições. O valor pago era o mesmo que a média calculada.
Contudo, desde novembro de 2019, o valor da aposentadoria corresponde a apenas 60% da média e sem os valores menores serem desconsiderados. O percentual sobe em 2% para cada ano de trabalho da mulher que passar de 15 anos ou, no caso do homem, que ultrapassar 20 anos. Uma segurada que tenha trabalhado 16 anos, por exemplo, receberá o equivalente a 62% da média das suas contribuições.
O advogado Thiago de Pauli dá a dica de que há ainda uma brecha para se utilizar de regra mais vantajosa. É possível contar com o cálculo correspondente a 100% da média quando a capacidade de trabalho foi perdida por conta de acidente ocorrido ou doença desenvolvida devido ao trabalho. “Nesse caso, trata-se da mesma regra anterior à Reforma da Previdência com a exceção de que não são mais descartadas as 20% menores contribuições”, explica.
O adicional de 25%
O aumento é possível caso o segurado do INSS necessite de uma pessoa para lhe auxiliar no dia a dia em razão da sua situação após ter perdido a capacidade de trabalhar. É o caso de uma pessoa que ficou tetraplégica, por exemplo, ou perdeu a visão.
As regras do INSS também citam outras situações difíceis como a perda de ao menos nove dedos das mãos; a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; a perda dos membros inferiores acima dos pés quando não for possível colocar prótese; uma doença que faça com que a pessoa tenha que permanecer sempre em repouso; e a perda de uma das mãos e de dois pés.
Outros casos são a perda de um membro superior e outro inferior; e a alteração grave nas faculdades mentais com impacto no pensamento, memória e criatividade, por exemplo. É possível que qualquer situação garanta o direito, ainda que não listada pelo INSS, desde que demande o auxílio de outra pessoa no dia a dia.
O pedido do adicional deve ser feito ao INSS, que irá pedir que o segurado passe por uma perícia médica. O exame tem o objetivo de avaliar o caso específico da pessoa que já recebe a aposentadoria por invalidez.
O advogado previdenciário Erick Magalhães, do Magalhães & Moreno Advogados, afirma que há hoje uma tendência de o INSS negar esse tipo de pedido por conta de erros nas perícias. É possível recorrer junto ao próprio órgão ou ingressar na Justiça para que ela obrigue o INSS a conceder o adicional.
É comum que o Judiciário decida a favor do segurado do INSS quando ele realmente tem direito ao aumento. “No processo judicial, após analisar os documentos apresentados, o juiz irá solicitar a avaliação de outro médico. Geralmente, são convocados peritos judiciais especializados nos acidentes e doenças que atingem os trabalhadores. Já os médicos do INSS costumam atuar como clínico geral”, critica.
Conhecer como funcionam as regras da autarquia também é fundamental para diminuir as chances de o INSS negar o pedido. “É importante reunir todos os documentos necessários para enviar no aplicativo ou portal Meu INSS, como os relatórios médicos que demonstram a sua situação”, orienta o especialista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário