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sexta-feira, 5 de julho de 2024

Inclusão dos carros elétricos no Imposto Seletivo é um contrassenso com o Programa MOVER, na avaliação do Martinelli Advogados

Tributarista do escritório aponta que há incentivos por um lado, e penalização da indústria automotiva, por outro

 


O relatório de regulamentação da Reforma Tributária, apresentado ontem (04/07) na Câmara dos Deputados, incluiu os veículos elétricos no Imposto Seletivo, conhecido como “Imposto do Pecado”. Na avaliação do Martinelli Advogados, a proposta evidencia um contrassenso com o Programa de Mobilidade Verde e Inovação, o MOVER, recentemente sancionado pela Presidência da República, que estimula investimentos em novas tecnologias e eleva exigências de descarbonização da frota automotiva brasileira.

 

“Considerando que o Programa MOVER cria o IPI Verde - imposto reduzido para quem polui menos, e incentiva a pesquisa e o desenvolvimento na indústria de mobilidade e logística, concedendo, também para os veículos elétricos, créditos financeiros entre 50% e 320% do valor dos dispêndios realizados -, a inclusão destes veículos a não combustão no Imposto Seletivo é totalmente descabida”, avalia a advogada tributária e sócia do Martinelli Advogados, Cintia Meyer.

 

Para ela, está havendo incentivos importantes de desenvolvimento econômico e social sustentável por um lado, com o Programa Mover, e, por outro, a penalização da mesma indústria de veículos automotivos, máquinas agrícolas e autopeças, com o tratamento dado aos veículos elétricos no relatório de regulamentação da Reforma Tributária.

 

“Essa disparidade nos leva a crer que, infelizmente, o conceito inicial do Imposto Seletivo de taxar produtos danosos à saúde e ao meio ambiente tem se desvirtuado e se transformado na conta de chegada da arrecadação que se pretende alcançar”, observa a advogada tributária, que fez parte dos grupos de trabalho e participou de audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da Reforma.

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