Regulamentação brasileira representa importante momento para o setor, mas é essencial haver equilíbrio entre tributação, segurança jurídica e fiscalização
Glauco Hanna é especialista em Direito Tributário e Doutorando em Direito Tributário pela Universitat de Barcelona/Crédito: Divulgação/M2 Comunicação Jurídica
As regras previstas na Lei nº 14.790/2023, que versa sobre o mercado de apostas de quota fixa no Brasil, vai trazer, a partir de janeiro de 2025, mudanças significativas para o setor, incluindo a previsão de uma carga tributária estimada em 36% para as casas de apostas.
Conforme explica Glauco Hanna, sócio do Ambiel Advogados, especialista em Direito Processual Tributário e Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e Doutorando pela Universitat de Barcelona, esse percentual é levemente superior à média de outros setores do lucro real, como o de 34% aplicável a diversas empresas no país.
“Embora a carga seja superior ao desejado no debate legislativo, ela não inviabiliza a operação das empresas”, explica o especialista. Ele também destaca que o conceito de justiça tributária é uma questão bastante espinhosa. “A justiça tributária é, talvez, o tema mais subjetivo e complexo, pois necessariamente envolve interesses divergentes, a depender da ótica de quem analisa. Na perspectiva das operadoras, a carga atual não inviabiliza a atividade”, complementa.
Possíveis benefícios e desafios - Hanna ressalta que a regulamentação trouxe avanços importantes, como normas específicas para a certificação das operadoras, o monitoramento das atividades e a prevenção à lavagem de dinheiro. Além disso, a arrecadação estimada de mais de R$ 20 bilhões anuais será destinada a áreas como saúde, esporte, turismo e segurança pública, contribuindo para setores estratégicos da economia.
No entanto, o especialista alerta sobre os desafios que estão por vir. Sem um controle rigoroso, a regulamentação pode não ser eficaz, isto é, não ser capaz de evitar impactos negativos das apostas. As dificuldades vão desde a saúde pública até o consumo em geral.
“A ludopatia, enquanto problema de saúde pública, é, sem dúvida, um tópico que de preocupação para as autoridades. Não à toa parte do produto arrecadado com as apostas será destinado à pasta da Saúde. Mas o consumo também demandará toda a atenção do Poder Público. Recursos que antes eram alocados pela população na aquisição de bens e serviços tenderão a ser também utilizados para depósitos nas contas dos apostadores”.
O especialista adverte, ainda, que toda a indústria do entretenimento acabará sendo, de uma forma ou de outra, impactada pelas bets. “O direcionamento de recursos a outros modais de entretenimento passa, agora, a receber mais uma concorrência, dividindo esse pote com as apostas”.
Contexto internacional e competitividade - No cenário global, Hanna avalia que a tributação brasileira, embora superior à de muitos países, não é o ponto mais relevante. “O aspecto fiscal não é, por si só, um limitador. Na verdade, há outros elementos muito mais restritivos a eventuais apostadores estrangeiros, tais quais a exigência de se utilizarem meios de pagamento com sede e administração no Brasil e de os apostadores receberem seus prêmios através de contas próprias, cadastradas no País. Portanto, o cidadão estrangeiro apostar em sites que operam no Brasil, ou mesmo se concluir que há limitação ou interferência na competitividade nacional em mercados do exterior, quando esse cidadão estrangeiro não tem livre acesso ao mercado brasileiro, é algo que não faz sentido”.
A regulamentação brasileira, conclui o especialista, representa um passo importante para o setor, mas exige equilíbrio entre tributação, segurança jurídica e fiscalização eficaz para alcançar o potencial esperado.
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