Juiz Flávio Dino mantém bloqueio de emendas de comissão no Senado - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Juiz Flávio Dino mantém bloqueio de emendas de comissão no Senado

Juiz Flávio Dino abriu exceção para emendas que já tenham sido empenhadas antes de 23 de dezembro.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil


O juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o bloqueio das chamadas emendas de comissão apresentadas pelo Senado Federal, com exceção das que já tinham recursos reservados (empenho) até o dia 23 de dezembro. A decisão está relacionada a ações que questionam a constitucionalidade desse tipo de emenda.


Em 23 de dezembro, o juiz havia suspendido as emendas e solicitado informações à Câmara dos Deputados sobre o processo de aprovação delas. A Câmara defendeu a legalidade do procedimento, mas afirmou que o Senado havia adotado prática semelhante, conforme documento enviado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Na sua análise, o juiz Dino apontou que o Senado não apresentou as atas de aprovação das emendas nas comissões responsáveis, mesmo detalhando as responsabilidades de cada líder partidário pelas indicações. Ele classificou essa situação como uma “contradição visceral”. “Como empenhar uma emenda de comissão se o beneficiário e o valor não foram aprovados pela Comissão?”, questionou.


O Senado solicitou que essas emendas fossem liberadas até o dia 31 de dezembro, data limite para utilização dos recursos, comprometendo-se a aprová-las formalmente em fevereiro, após o recesso parlamentar. No entanto, o juiz Dino negou o pedido.


Para o relator, o controle pelas comissões é fundamental no processo orçamentário, garantindo igualdade entre os senadores na apresentação de propostas. Dino também destacou que práticas como o “voto de liderança”, usadas no passado, são incompatíveis com a Constituição, assim como transformar emendas de comissão em decisões exclusivas de líderes partidários.


As emendas incluídas no Ofício 220/2024, citado pelo Senado, foram consideradas nulas pelo juiz e não se beneficiam da exceção permitida.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages