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terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Apenas 1% dos mais ricos do país estão entre os que recebem o teto remuneratório do setor público

Nota do CLP mostra que a remuneração do funcionalismo público ultrapassa, em muitos casos, os rendimentos da maioria dos brasileiros, incluindo os 5% mais ricos anexo 1.pdf

 

Foto: Agência Brasil

Ao longo da última década, o teto de gastos do funcionalismo público passou por um crescimento contínuo, superando, em muitos casos, a inflação acumulada. A legislação federal determinou uma expansão do teto remuneratório do funcionalismo, que passou de R$ 28.059,29 em 2013 para R$ 39.293,32 em 2018, com previsão de alcançar R$ 46.366,19 a partir de fevereiro de 2025. Esse aumento ocorre em um cenário de reduções reais dos salários do setor privado no mesmo intervalo.
 

Dados da Receita Federal mostram que aqueles que recebem em torno do teto remuneratório do setor público estão inseridos entre os 1% mais ricos do país, reforçando a exclusividade desse estrato salarial. Da mesma forma, o valor máximo de remuneração no setor manteve‐se em patamar superior ao dobro da renda tributável bruta média dos 5% mais ricos.
 

A constatação faz parte da nota técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), que aborda o teto de gastos do funcionalismo e o projeto do Executivo sobre os supersalários.
 

“Considerando projeções de um crescimento médio de 4% ao ano para a renda tributável dessa faixa, os reajustes do teto que ocorreram e estão previstos entre 2022 e 2025 vão expandir a distância entre o teto do funcionalismo e a renda média dos 5% mais ricos. De uma relação de pouco mais de 2,7 vezes em 2022, espera‐se chegar a quase 2,85 vezes até 2025”, traz a nota.
 

De acordo com o CLP, mesmo com as oscilações de poder aquisitivo, o teto do funcionalismo permanece em um nível significativamente superior à renda média dos maiores contribuintes, reforçando seu caráter privilegiado no conjunto dos rendimentos no país.
 

O estudo traz exemplo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em que um levantamento de contracheques de 2024 mostra que apenas 3% dos magistrados estão dentro do teto de R$ 44 mil brutos, enquanto 97% ultrapassam esse valor.
 

O Centro chama a atenção para a tentativa do Governo Federal de regulamentar as remunerações indenizatórias, para efetivamente impor o teto constitucional em todos os poderes. O PL do Executivo enviado ao Congresso Nacional sofreu modificações no texto, com alterações na natureza da regulamentação, permitindo que as regras sejam estabelecidas por uma lei ordinária – mais flexível e com trâmite facilitado – e sem uma limitação clara quanto à manutenção dos supersalários.
 

Segundo o CLP, com as alterações introduzidas teme-se que nada seja efetivamente alcançado para coibir os supersalários. “Em vez de trazer segurança jurídica e um teto salarial mais efetivo, o projeto, da forma como está, arrisca consolidar a prática de remunerações muito acima do limite constitucional de R$ 44 mil. Se a intenção era barrar a criatividade contábil que justifica benefícios como “indenizações” e “auxílios” para burlar o teto, as mudanças acabaram por criar brechas ainda maiores. É preciso, portanto, retomar o debate e fortalecer os dispositivos que assegurem uniformidade e transparência, sob pena de vermos a manutenção do cenário atual, em que as remunerações milionárias continuam a aparecer nos contracheques de determinadas categorias, em claro desrespeito ao teto constitucional”, afirma.


anexo 2.pdf

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