País tem registrado um aumento constante nos processos relacionados a voos atrasados, com São Paulo liderando o volume de ações
O Brasil registrou 99.426 novas ações judiciais relacionadas a atrasos de voo entre janeiro e novembro de 2024. Esse número representa uma média de 297 processos por dia. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Em 2023, a média foi de 228 processos diários.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia continuam sendo os maiores responsáveis pelo volume de ações. São Paulo, por exemplo, registrou 17.483 processos, com uma média de 52 por dia. A Bahia ficou em segundo lugar, com 14.710 processos, representando uma média de 44 novos casos por dia, enquanto o Rio de Janeiro registrou 9.314 casos, com uma média de 28 ações diárias.
Esses processos são motivados principalmente por passageiros buscando reparação por prejuízos causados por atrasos e cancelamentos de voos, questões que têm sido tratadas judicialmente de forma crescente. O aumento dos casos reflete a insatisfação dos consumidores com a falta de resoluções eficazes por parte das companhias aéreas e a busca por compensações financeiras por danos materiais e morais.
Segundo Mayra Sampaio, advogada especializada na área, o aumento dos processos está diretamente relacionado à incapacidade das companhias aéreas de resolverem essas questões de forma adequada e em tempo hábil. "Esse alto número acaba não só impactando esses processos a terem uma rápida solução, mas também o consumidor deve ter seus direitos respeitados, e infelizmente, não é o que tem acontecido por parte das companhias aéreas. Desta forma, talvez esse alto número acabe influenciando as companhias a reverem suas políticas para evitarem esses problemas judiciais", afirma.
Já para Henrique Arzabe, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do Arzabe Advogados Associados, o número de ações crescente mostra que, apesar da recuperação do setor aéreo após a pandemia, as companhias aéreas ainda enfrentam desafios para oferecer um serviço eficiente. “O crescimento de casos pode ser um indicador para que as companhias revejam suas práticas e evitem recorrências judiciais, buscando soluções mais rápidas e eficazes para os consumidores”, conclui.
O advogado ainda explica que a diferença entre atraso e cancelamento de voo está na execução do serviço, com impactos distintos para o passageiro. “O atraso ocorre quando há uma nova previsão de partida e o voo é realizado, mesmo fora do horário inicial. O cancelamento, geralmente, implica maiores prejuízos para o passageiro, como a perda de compromissos ou diárias de hospedagem, além do transtorno de ter que replanejar toda a viagem", ressalta.
Brisa Nogueira, advogada especializada em Direito do Consumidor e sócia do Brossa & Nogueira Advogadas, alerta que o tempo de espera é um fator determinante para os direitos do consumidor em casos de atraso de voo. “Em termos de direito do consumidor em relação ao atraso no voo, nós precisamos pensar quantas horas o consumidor fica ali à disposição da companhia aérea para que seja dada, se for dada, alguma providência. Até duas horas há ali uma pendência de alimentação, especialmente despesas com água e comida. Excedendo-se quatro horas de espera e havendo a necessidade de pernoite no aeroporto, é necessário que a companhia aérea faça o custeio de hospedagem, bem como transporte de deslocamento e retorno ao aeroporto, sem prejuízo do direito do consumidor de ser alocado no próximo voo, havendo disponibilidade", afirma.
Brisa também ressalta a importância de reunir provas para reivindicar direitos de forma mais eficaz. “É muito importante o consumidor constituir a prova. Primeiro, prova do atraso do voo e, também, dos prejuízos. Se a empresa oferecer algum voucher, é importante registrar isso. Principalmente, se a empresa não o ofereceu, é fundamental ter a prova de que, por exemplo, o atraso gerou outro tipo de prejuízo, como a perda de uma diária de hotel ou reserva de carro. Relembrando que, a partir de quatro horas de atraso injustificado, é devido dano moral ao consumidor”, pontua a advogada.
Por fim, é importante destacar a importância de os consumidores conhecerem seus direitos e estarem preparados para buscar reparação em caso de prejuízos causados por atrasos ou cancelamentos de voos. O advogado Henrique Arzabe afirma que o consumidor deve estar atento aos seus direitos e não pensar duas vezes quando for buscar reparação caso se sinta prejudicado. “As companhias aéreas têm a obrigação de oferecer um serviço adequado e de prestar assistência, independentemente do motivo do atraso ou cancelamento. Até porque, pequenos atrasos podem causar prejuízos significativos para o cliente, como perder uma conexão ou uma reserva. Por isso, documentar tudo é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui.
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