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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Desconhecido, Plano Plurianual tem forte impacto na sociedade

Corecon/SP


Por Odilon Guedes (*)


Após a posse dos prefeitos eleitos, começa um importante processo que vai impactar a vida de todos os cidadãos brasileiros, mas que poucos conhecem: a elaboração do chamado Plano Plurianual de Investimentos (PPA). O documento deve ser enviado para apreciação das Câmaras Municipais no segundo semestre de 2025, mesmo que muitos vereadores nem saibam disso. 

Arrisco a dizer que 99% das lideranças da sociedade civil dos municípios desconhecem o que significa o PPA e o impacto que ele pode gerar na vida de cada cidadão. Grande parte dos vereadores também têm pouco conhecimento do seu significado e muitos prefeitos que conhecem seu conteúdo acabam tendo uma visão burocrática sobre sua elaboração e aplicação. Por isso tudo, é necessário que, a partir de agora, haja uma ampla divulgação e debate sobre o conteúdo desse plano.

O Plano é obrigatório para os 5.570 municípios brasileiros. Sua elaboração, que deve começar no primeiro semestre, tem uma importância estratégica para a administração pública municipal. Segundo o parágrafo 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e também para as despesas relativas aos programas de duração continuada. Têm duração de quatro anos e sua vigência começa no segundo ano de mandato do prefeito eleito e termina ao final do primeiro ano do novo prefeito ou do prefeito reeleito.

Ora, não ter o envolvimento das lideranças da sociedade civil em um planejamento de despesas que vão afetar a população dos milhares de municípios brasileiros é um grande problema. Como não debater quais são as prioridades deste plano, já que sabemos que o cobertor é curto e, portanto, não é possível atender a todas as necessidades?

Aliás, no PPA devem constar todos os projetos do novo prefeito, como as construções de prédios, pontes, estradas e outras desse teor e também as relacionadas a compra de material permanente como computadores, aparelhos de raios-X e outras. Se o prefeito, por exemplo, projetou construir dez escolas, quinze postos de saúde, um centro de cultura durante o seu mandato, esses prédios e seus equipamentos, com os devidos custos, precisam estar inscritos no PPA. No plano, tais ações são classificadas como “despesas de capital”, pois contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. 

As chamadas, “outras despesas decorrentes”, são as derivadas das despesas de capital. Por exemplo, ao se terminar a construção de um posto de saúde e comprar seus equipamentos (despesas de capital) é necessário contratar médicos, enfermeiras, atendentes para colocar aquele equipamento em funcionamento, bem como comprar remédios e outros bens de consumo. Tais despesas também precisam estar descritas para que não falte recursos ou a construção seja em vão.

Em terceiro lugar, mas não menos importante, estão as “despesas relativas aos programas de duração continuada”, que são aquelas ligadas aos programas já existentes no município, isto é, à manutenção da rede de ensino, saúde, entre outras.

Outra questão de grande importância a ser destacada é que o Plano Diretor do Município, instrumento de planejamento definido na Lei do Estatuto das Cidades, têm que obrigatoriamente estar ligado ao PPA e às demais leis orçamentárias. 

O prefeito eleito para construir o seu programa de governo e elaborar o PPA deverá contar com a participação de profissionais competentes nas mais diversas áreas e, nós economistas, temos um papel relevante na organização desse plano por meio da análise das várias etapas como por exemplo:  da análise da situação econômica do município e do país, a projeção do PIB, as fontes de receita - art. 12 da LRF – e, juntamente com outros profissionais  (arquitetos, educadores, profissionais da área da saúde, contadores e outros) identificar as prioridades para onde serão realizados os investimentos.

Por outro lado, a Câmara de Vereadores tem por obrigação constitucional aprovar e fiscalizar a execução do PPA o que pressupõe ter em seu quadro de funcionários, profissionais em condições de informar tecnicamente os vereadores sobre esse Plano.

Finalmente, as lideranças municipais, precisam acompanhar a elaboração e execução do PPA pois, se não o fizerem, não adiantará depois se queixarem que suas demandas não foram contempladas pois esse plano têm um papel fundamental para o desenvolvimento do município e na vida dos cidadãos.

(*) Odilon Guedes é Economista, Mestre em Economia pela PUC/SP. Professor Universitário e Presidente do Conselho Regional de Economia do Estado de São Paulo. Foi Vereador e Subprefeito na cidade de São Paulo. Autor do livro 'Orçamento Público e Cidadania' (Editora L. Física)

 


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