Juiz Flávio Dino condicionou a liberação dos recursos à ratificação das emendas nas comissões temáticas sobre saúde até 31/3/2025.
José Cruz/Agência Brasil |
O juiz Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a destinação de recursos para emendas de comissão com o objetivo de assegurar o mínimo constitucional de despesas com saúde. De acordo com informações do governo federal, esse montante está estimado em R$ 370 milhões. Contudo, a liberação desses valores está condicionada à aprovação formal das emendas pelas comissões temáticas de saúde da Câmara e do Senado até 31 de março de 2025.
A decisão ocorre após Dino confirmar o bloqueio de emendas de comissão que não seguiram critérios de transparência e rastreabilidade exigidos para sua liberação. Ele já havia permitido o uso de recursos reservados (empenhados) até 23 de dezembro, desde que não fossem relacionados aos ofícios da Câmara e do Senado considerados nulos em decisões anteriores.
A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao juiz que exceções fossem feitas para garantir que recursos empenhados até 23 de dezembro, mesmo nos ofícios declarados nulos, pudessem ser usados exclusivamente para atender ao piso constitucional de saúde. Dino aceitou o pedido, enfatizando a importância do direito fundamental à saúde e a necessidade de cumprir as regras de gastos mínimos previstas na Constituição.
“É indispensável adotar ajustes no processo legislativo orçamentário para garantir o alcance desse patamar mínimo de despesas com saúde”, destacou o juiz.
Como parte da decisão, Dino determinou que todas as emendas devem ser ratificadas até 31 de março de 2025. Caso contrário, serão automaticamente anuladas. Ele também proibiu qualquer uso dos recursos antes dessa aprovação formal.
A decisão foi tomada no âmbito de ações judiciais que discutem a legalidade das emendas de comissão no Congresso Nacional, incluindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7688, 7695 e 7697.
Leia a íntegra da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário