Projeto de Lei que unifica cinco tributos (ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI) e institui o “IVA Dual” (Imposto sobre Valor Agregado – IBS e CBS) e o IS – Imposto Seletivo deve ter o parecer da Presidência da República nesta semana
São Paulo, janeiro de 2025 – Entre os assuntos mais comentados no ano de 2024 está a reforma tributária. A próxima etapa em relação a esse assunto é o prazo para o veto ou sanção presidencial do Projeto de Lei Complementar 68/2024, que se encerra nesta quinta-feira, dia 16. O PLP tem como principal objetivo a simplificação dos impostos sobre consumo de bens e serviços, por meio da unificação de cinco tributos ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI e instituição do “IVA Dual” (Imposto sobre Valor Agregado – IBS e CBS) e do IS – Imposto Seletivo.
De acordo com Valquíria Fiuza, sócia-líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, após a sansão presidencial, 2025 será um ano decisivo para a regulamentação de todos os dispositivos por meio de leis ordinárias e demais normativos, especialmente diante do desafio do curto espaço de tempo necessário para percorrer o trâmite legislativo. “Além disso, a sociedade precisará se preparar para a entrada em vigor do período de transição para o novo sistema a partir de janeiro de 2026, o que requer uma adaptação significativa para que possam compreender e atender às novas exigências e obrigações fiscais”, afirma a executiva.
Abaixo, Valquíria Fiuza, sócia-líder de Consultoria Tributária na Forvis Mazars, esclarece quais são os principais aspectos do PL 68/2024:
Instituição do IVA Dual e do IS IVA Dual:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, competência dos estados, municípios e DF, substitui o ICMS, ISS e IPI;
- CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, de competência da União, substitui o PIS e a COFINS;
- IS – Imposto Seletivo (caráter estritamente regulatório), de competência da União, irá incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
Alíquota de Referência (alíquota padrão / “trava”)
As alíquotas de referência serão estabelecidas pelo Senado Federal (com revisão anual das alíquotas da CBS e do IBS durante o processo de transição), com base em propostas do governo e do Comitê Gestor do IBS. Após essa fixação, a alíquota será aplicada automaticamente à União, estados e municípios. No entanto, estados e municípios terão a liberdade de definir uma alíquota maior ou menor, por meio de lei específica. Caso não criada por lei, deverá adotar a alíquota padrão.
Alíquota Uniforme
Deve ser a mesma para todas as operações de bens e serviços, a menos que haja regimes diferenciados.
Base de Cálculo – “cálculo por fora”
Os tributos serão cobrados sobre o valor da operação, ou seja, não mais irão compor a própria base e nem a base um do outro.
Mudança do local da arrecadação para o destino
A tributação irá incidir no local de destino em vez da origem, ou seja, no local do consumo, onde a renda é efetivamente gerada.
Não cumulatividade plena
Os tributos pagos ao longo da cadeia geram créditos, por isso são totalmente recuperáveis, de forma que, na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço.
Cash-back
Mecanismo de devolução do IBS e da CBS para a população de baixa renda, inscrita no Cadastro Único do governo federal (pode chegar a 100% da CBS e 20% do IBS). As regras de devolução valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.
IS – Imposto Seletivo “Imposto do Pecado”
Tributo de caráter regulatório criado com o objetivo de reduzir o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como carros a combustão. Exemplos: cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, dentre outros.
Regimes diferenciados
Foram instituídos regimes diferenciados de tributação, com diretrizes uniformes para todo o território nacional, com a previsão de aplicação de alíquotas reduzidas ou a possibilidade de concessão de créditos presumidos, nas alíquotas de referência do IBS e da CBS.
- 30% – 18 categorias profissionais liberais;
- 60% – Medicamentos (exceto 383 medicamentos listados, cuja alíquota será reduzida a zero), dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade, produtos in natura, insumos agropecuários e aquícolas, produções nacionais artísticas, culturais, de eventos jornalísticas e audiovisuais, atividades desportivas, entre outros.
Regimes específicos
O PLP 68 prevê 11 diferentes regimes específicos de tributação para diversos setores da economia, tais como: combustíveis e lubrificantes; serviços financeiros; operações com bens imóveis; planos de assistência à saúde; concursos de prognósticos, como loterias; cooperativas; serviços de hotelaria; parques de diversão e parques temáticos; bares; agências de viagens e turismo; restaurantes; e aviação regional.
Cesta-Básica Nacional de Alimentos
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana, relacionados no Anexo I do Projeto de Lei (15 itens). Além de itens da alimentação básica, em que foram contempladas as carnes e queijos.
Split-payment
Recolhimento na liquidação financeira da operação, envolvendo: sujeito passivo (contribuinte da operação); prestadores de serviços de pagamento participantes dos arranjos de pagamento (deverão segregar e recolher o IBS e a CBS, no momento da liquidação financeira da transação de pagamento.
IPI – Zona Franca de Manaus
A Reforma Tributária preservou as condições vantajosas para a Zona Franca de Manaus. O IPI será mantido para 5% dos produtos atualmente abrangidos e será extinto juntamente com a Zona Franca. No texto mais recente aprovado, uma alteração significativa foi a inclusão de incentivos fiscais para o refino de petróleo na Zona Franca de Manaus, tendo como objetivo exclusivo abastecer a cidade.
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