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Rosinei Coutinho/SCO/STF |
R7 - O juiz Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), intimou, nesta quinta-feira (20), o governo federal a fiscalizar a transparência de transferências individuais - que ficaram conhecidas como “Emendas Pix” para o setor de eventos.
A determinação em meio a um impasse entre a Corte e o Congresso para maior transparência no envio de recursos. Desta vez, o magistrado citou também o governo, com determinação voltada à Secretaria de Relações Institucionais e aos ministérios da Fazenda, do Turismo, por intermédio da AGU (Advocacia-Geral da União).
“Os Ministérios devem informar i) a existência de contas específicas para o recebimento de recursos oriundos de “emendas PIX”; ii) se é possível a rastreabilidade desde a destinação da emenda até o pagamento dos beneficiários finais (fornecedores de produtos e serviços associados aos citados eventos) e iii) se o evento se insere (ou não) no Perse”, diz trecho da decisão.
O juiz também deu um prazo de 30 dias para que secretarias de Saúde regularizem contas para o recebimento de emendas à área e negou que repasses ligados à Saúde foram afetados. Contudo, Dino apontou falta de recadastro em contas bancárias de estados e municípios, o que é necessário para pagamentos.
Segundo a decisão do ministro, apenas 890 de 4.154 contas no Banco do Brasil foram regularizadas. Na caixa, de 2.642 contas, 173 estão atendendo critérios para serem movimentadas. “Constata-se, até o momento, insuficiente índice de cumprimento da decisão judicial pelos gestores locais, na medida em que não regularizam as contas bancárias específicas”, aponta.
O pagamento de recursos, segundo o magistrado, depende da regularização dessas contas, o que levou à intimação de conselhos municipais e a nível nacional.
“Intimação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde (CONASEMS), assim como do Fórum Nacional de Governadores, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), para que Estados e Municípios regularizem, em 30 (trinta) dias corridos”, diz trecho da decisão de Dino.
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