Dados do Instituto DimiCuida revelam que, entre 2014 e 2025, ao menos 56 crianças e adolescentes com idades entre 7 e 18 anos perderam a vida no Brasil em decorrência de desafios compartilhados nas redes sociais.
Um caso recente que reacendeu o alerta foi a morte da menina Sarah Raissa Pereira de Castro, ocorrida no domingo, dia 13, supostamente após participar do chamado “desafio do desodorante”. A tragédia evidencia a gravidade da exposição de crianças a conteúdos perigosos e levanta uma questão urgente: qual é, afinal, a responsabilidade das plataformas digitais diante desse tipo de material?
Segundo Marcelo Crespo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito da ESPM e especialista em Direito Digital, esses desafios circulam livremente no ambiente online há anos, sem uma moderação eficaz. Eles impõem situações de extremo risco à integridade física de crianças e adolescentes, envolvendo práticas como automutilação, ingestão de substâncias tóxicas, simulações de asfixia, entre outros comportamentos potencialmente letais, como foi o caso do “Desafio da Baleia Azul” e do “Desafio do Apagão”, que causaram outras mortes em anos anteriores.
Crespo reforça que a responsabilização legal de criadores de conteúdo e das próprias plataformas é plenamente possível. “O Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Civil da Internet oferecem base jurídica para responsabilização. Quando há indução ou instigação a práticas perigosas, deve-se considerar, inclusive, a responsabilização penal, até mesmo por homicídio.”
Para ele, o grande desafio é que a legislação brasileira ainda caminha de forma lenta diante da velocidade com que esses fenômenos surgem e se espalham nas redes. “O Estado avança vagarosamente com iniciativas voltadas à proteção da infância, mas é preciso ir além. Sem uma governança digital que realmente priorize a segurança das crianças, continuaremos assistindo à naturalização de riscos extremos disfarçados de brincadeiras.”


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