A partir do período de entrega da declaração do IR de 2026 (referente aos valores de 2024), contribuintes com rendimentos mensais até R$ 3.036 estarão isentos
Por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada nesta segunda-feira (14), o Governo Federal atualizou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Com isso, contribuintes com rendimentos mensais até R$ 3.036 (equivalente a dois salários mínimos) estarão isentos da declaração. A medida, no entanto, passa a valer apenas para o próximo ano.
A advogada tributarista Mayra Saitta, do escritório Saitta Advocacia, esclarece: “A nova tabela entra em vigor em maio de 2025, sendo válida para os rendimentos recebidos a partir desta data. Ou seja, a declaração do Imposto de Renda entregue em 2025 — referente ao ano de 2024 — ainda seguirá as regras antigas. A nova tabela impactará a declaração que será entregue em 2026, correspondente aos rendimentos do ano-calendário de 2025”.
Portanto, para este ano, as regras seguem as mesmas: Contribuintes que receberam mais de R$33.888 em rendimentos tributáveis (salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte) em 2024 precisam fazer a declaração. Quem teve receita bruta acima de 169.440 em atividade rural também se enquadra. Quem não declarar dentro do prazo pode fazê-lo a qualquer momento, mas receberá uma multa que começa em R$165,74 e pode variar de 1% a 20%, de acordo com o valor da renda. O prazo limite para entrega da declaração é 30 de maio.
Sobre Mayra Saitta, advogada tributarista
Mayra Saitta é advogada tributarista e empresarial, formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG), com 15 anos de experiência na área de planejamento tributário e finanças. É diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.


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