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quinta-feira, 3 de abril de 2025

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Justiça autoriza penhora de salário sem violar dignidade do devedor

Atuação jurídica estratégica permite bloqueio de rendimentos em casos de inadimplência prolongada e ausência de bens penhoráveis

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O aumento expressivo do endividamento no Brasil tem pressionado o sistema judiciário a encontrar soluções que equilibrem o direito dos credores à satisfação do crédito com a preservação da dignidade dos devedores. De acordo com o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, divulgado pela Serasa, o país registrou, em dezembro de 2024, 73,51 milhões de inadimplentes — um cenário que desafia o cumprimento das obrigações e exige respostas eficazes por parte do Poder Judiciário.

Nesse contexto, a Eckermann & Santos – Sociedade de Advogados de forma técnica e estratégica, obteve êxito em decisões judiciais que autorizam a penhora de parte dos rendimentos salariais de devedores, mesmo diante de um entendimento jurisprudencial ainda em consolidação.

Em recente decisão obtida pelo escritório na Comarca de Nova Granada (SP), o juiz Gabriel Albieri autorizou o bloqueio de 15% da renda mensal do executado, após anos de infrutífera tentativa de localização de bens. O processo, que tramitava desde 2016, acumulava uma dívida próxima de R$ 300 mil. A medida representa um marco relevante, pois reconhece a viabilidade da penhora de salário como forma de garantir o adimplemento da obrigação, sem comprometer a dignidade do devedor. (Processo nº 0001467-52.2016.8.26.0390)

Em outro caso de destaque, desta vez na Comarca de Varginha (MG), a juíza Tereza Cristina Cota determinou a penhora de 30% do salário do devedor, diante da ausência de bens e da completa inércia no cumprimento da obrigação. A dívida supera R$ 200 mil e, com a medida, a magistrada buscou assegurar o cumprimento da obrigação de forma proporcional e eficaz, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e da efetividade da execução. (Processo nº 1948034-28.2009.8.13.0707)

Segundo o Dr. Peterson dos Santos, Sócio-Diretor da Eckermann & Santos e especialista em recuperação de ativos, a conquista dessas decisões reforça a importância de uma atuação jurídica qualificada e persistente.

“Embora o Judiciário venha gradualmente reconhecendo a penhora de salário como instrumento legítimo em certos contextos, é a abordagem técnica e estratégica do advogado que torna viável sua aplicação em casos concretos. Excelentes atuações demonstram que é possível promover a satisfação do crédito sem desrespeitar os direitos fundamentais do devedor”, afirma o especialista.

As decisões não apenas sinalizam a evolução do entendimento judicial sobre o tema, como reforçam a relevância de uma atuação especializada que busca por soluções jurídicas eficazes para credores diante de contextos desafiadores de inadimplência prolongada.


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