O número de ações trabalhistas relacionadas ao burnout explodiu nos últimos anos, conforme levantamento divulgado pela Folha de São Paulo. De janeiro a abril de 2025, foram distribuídos 5.248 novos processos — um aumento expressivo em relação ao mesmo período de 2024, que registrou 4.585 processos.
Os pedidos de indenização já somam um passivo de R$ 3,75 bilhões para as empresas, com valor médio de R$ 368,9 mil por ação.
O burnout é caracterizado como um esgotamento profissional crônico, resultante de condições de trabalho altamente desgastantes. A síndrome foi reconhecida como doença ocupacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022, integrando a Classificação Internacional de Doenças (CID) sob o código 11.
O levantamento também aponta que, ao longo de 2024, foram distribuídas 16.670 novas ações sobre burnout — quase 22 vezes mais do que em 2014, quando foram apenas 771 processos, em um contexto em que a síndrome ainda não era tratada como doença ocupacional.
Esse avanço levanta discussões importantes sobre a responsabilidade das empresas e os direitos dos trabalhadores diante do crescente adoecimento mental no ambiente corporativo.



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