A Prefeitura de Caicó deixou de responder, dentro do prazo legal, a um pedido de informação sobre os gastos realizados por blocos carnavalescos com recursos públicos recebidos por meio de patrocínio oficial (Protocolo nº: 20250401-0237). A solicitação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e buscava detalhes sobre a prestação de contas, recibos, critérios de seleção e demais documentos comprobatórios da aplicação dos recursos públicos. Passados os 20 dias previstos pela legislação, não houve qualquer resposta formal.
No Portal da Transparência do município, consta apenas o valor total dos repasses, sem que haja qualquer comprovação dos gastos realizados pelas entidades beneficiadas. A título de exemplo, se um bloco receber R$ 100 mil, não há registro público de como esse valor foi gasto, quais serviços ou produtos foram contratados, quem foram os fornecedores, e se houve prestação de contas formal.
Fundamentos legais e dever de transparência
A Constituição Federal, no artigo 37, determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dentre eles, o princípio da publicidade exige que os atos da administração sejam transparentes e acessíveis à sociedade.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) regulamenta esse direito fundamental, impondo às autoridades o dever de responder, em até 20 dias, aos pedidos formulados por qualquer cidadão. O artigo 11 da LAI é claro ao estabelecer que o acesso à informação pública deve ser franqueado de forma ágil, clara e gratuita, e que a omissão da resposta no prazo pode configurar violação ao dever funcional do agente público responsável.
A demanda será encaminhada ao Ministério Público.


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