| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Congresso Nacional tem sido omisso ao não aprovar uma lei que tipifique como crime a retenção dolosa de salários — ou seja, quando o empregador, de forma intencional, deixa de pagar total ou parcialmente a remuneração devida ao trabalhador. A decisão da Corte determina que o Legislativo tem o prazo de 180 dias para elaborar a norma.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, encerrado em 23 de maio, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 82. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a demora inconstitucional do Congresso em regulamentar o tema.
A Constituição Federal de 1988 garante a proteção do salário como direito fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais e afirma que “constitui crime sua retenção dolosa”. No entanto, em quase quatro décadas, o Parlamento não editou nenhuma lei penal para efetivar essa previsão constitucional.
Relator do caso, o juiz Dias Toffoli afirmou que há uma “inércia prolongada com repercussão social significativa”. Para ele, o salário integra o “patrimônio mínimo existencial” do trabalhador e, por isso, deve contar com robusta proteção jurídica. O magistrado também lembrou que a jurisprudência do Supremo admite a fixação de prazos para o Congresso agir quando há omissão inconstitucional, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos Poderes.


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