A recente decisão do Congresso Nacional de derrubar o decreto presidencial que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) reacendeu o debate sobre os limites constitucionais entre os Poderes da República, especialmente no que diz respeito à atuação normativa do Executivo e ao poder de sustação do Legislativo. Embora a medida tenha sido bem recebida por setores do mercado e da sociedade contrários a novos aumentos de tributos, especialistas apontam possíveis vícios jurídicos na decisão parlamentar. Nesta entrevista, o professor e advogado tributarista, Alexandre Mazza analisa a questão sob a ótica constitucional e afirma que a derrubada do decreto é, em sua visão, inconstitucional. Ele explica os limites da atuação do Congresso nesse tipo de caso, os impactos práticos da medida e os riscos que ela representa para o equilíbrio entre os Poderes.
1. A derrubada do decreto que aumentou o IOF é, na sua visão, inconstitucional? Por quê?
Sim, na minha visão é inconstitucional, porque embora a Constituição reconheça ao Congresso Nacional a competência para sustar atos do Executivo que exorbitem da competência regulamentar, essa previsão está no artigo 49, V. Esse decreto que aumentou o IOF não ultrapassa os limites constitucionais, embora seja claramente um decreto indesejável, porque é mais um aumento de tributo no Brasil. Ele foi expedido dentro dos limites que a Constituição estabelece. Então, não haveria motivo para sustação da execução deste decreto.
2. Quais os limites constitucionais para o Congresso revogar um decreto presidencial com força normativa sobre tributos?
Todo decreto é um Ato Administrativo Normativo, e para que o Congresso Nacional possa sustar a eficácia, não importa se tratando de tributo ou qualquer outra matéria, esse decreto teria que exorbitar as competências constitucionais, o que não ocorre no decreto de aumento do IOF. É importante separar a questão técnica da questão prática; em termos práticos, considero esse decreto inadequado por ser mais um aumento de tributo no Brasil, mas isso não significa que ele tenha alguma inconstitucionalidade e que ele possa ser sustado pelo Congresso. Essa sustação não está dentro das determinações da Constituição.
3. Quais são os principais impactos práticos da derrubada do aumento do IOF para os contribuintes e o mercado financeiro?
Em termos práticos, o aumento do IOF deixa de existir, ou seja, voltamos a pagar a alíquota anterior até que essa decisão do Congresso seja revista pelo Supremo Tribunal Federal. Tenho certeza de que o STF, num controle de constitucionalidade sobre essa sustação, vai declarar que ela é inconstitucional por violar a competência do artigo 49, V, da Constituição, porque esse decreto não exorbitou das competências regulamentares.
4. Em que medida decisões como essa prejudicam ou fortalecem o equilíbrio entre os Poderes da República?
Essa decisão do Congresso Nacional, a meu ver, é muito ruim e prejudica o equilíbrio entre os poderes, porque ela é o exercício de uma atribuição fora dos limites que a Constituição estabelece. Então, acaba sendo o Poder Legislativo suspendendo uma decisão que não tem nada de ilegal praticada pelo Executivo, isso é muito ruim para a tripartição de poderes.



Nenhum comentário:
Postar um comentário