Pelo calendário definido pelo Governo Federal, primeiros pagamentos para quem aderiu ao acordo homologado pelo STF serão a partir de 24 de julho
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| Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (17), uma Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões ao Ministério da Previdência Social. O objetivo da medida é viabilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios previdenciários por parte de entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025.
A iniciativa ocorre no contexto de um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), fruto de articulação entre o Governo Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A proposta prevê o reembolso sem a necessidade de ação judicial para os beneficiários que aderirem ao pacto.
Pagamento começa em 24 de julho
Segundo o Ministério da Previdência, quem aderir ao acordo até o dia 21 de julho terá o pagamento iniciado já a partir do dia 24 do mesmo mês. A estimativa é de que cerca de 100 mil pessoas sejam pagas por dia, com a meta de alcançar 1,5 milhão de beneficiários nos primeiros 15 dias de execução.
“Ao aposentado não está sendo dado nenhum benefício adicional. O governo está apenas devolvendo o que foi retirado indevidamente”, afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.
Como aderir
A adesão é gratuita, pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, e não exige envio de documentos adicionais. O pagamento será realizado na mesma conta onde o beneficiário já recebe o benefício mensal da Previdência.
O prazo final para adesão é 14 de novembro de 2025.
Situação das contestações
Mais de 4 milhões de contestações foram registradas até a última terça-feira (15). Caso o beneficiário tenha contestado o desconto e a entidade associativa não tenha respondido, o valor será devolvido automaticamente mediante adesão ao acordo.
Nos casos em que a entidade apresente documentos de autorização, o beneficiário poderá:
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Concordar com a justificativa e encerrar a contestação;
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Contestar a autenticidade dos documentos por suspeita de falsidade ou fraude;
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Declarar que desconhece a assinatura atribuída a ele.
Se houver contestação sobre a validade dos documentos, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não o faça, o INSS orientará o beneficiário sobre os caminhos judiciais disponíveis. O governo também propôs parcerias com defensorias públicas estaduais para auxiliar os beneficiários nesses processos.
Apuração de responsabilidades
Embora os valores estejam sendo antecipados aos beneficiários, o governo pretende responsabilizar civilmente as entidades envolvidas. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso para ressarcir o Tesouro Nacional”, disse o ministro Queiroz.
Conciliação no STF
A solução foi homologada pelo STF após uma série de negociações e busca de consenso entre os órgãos envolvidos. A medida visa dar celeridade à resolução de uma demanda que afeta milhões de segurados da Previdência Social em todo o país.
Para mais informações e para aderir ao acordo, acesse o aplicativo Meu INSS ou procure uma agência dos Correios.



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