Receita Federal recomenda aos entes federativos adesão até outubro de 2025, para terem tempo hábil para testes, ajustes técnicos e uma transição segura
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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros serão obrigados a adotar o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A determinação está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.
- Por meio de sistema próprio, com compartilhamento das informações com a plataforma nacional; ou
- Utilizar o emissor gratuito disponibilizado na plataforma nacional da NFS-e.
Consequências para quem não se adequar
A não adesão à NFS-e nacional acarretará sanções relevantes aos municípios, como:
- Suspensão das transferências voluntárias da União a partir de 2026;
- Comprometimento da participação plena na arrecadação do IBS, imposto que substituirá o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Ganhos com a padronização
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a medida trará ganhos significativos, incluindo aumento da arrecadação, redução da sonegação e maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço. A entidade orienta que as prefeituras iniciem o quanto antes a adequação técnica e capacitação das equipes.
- Bate-papo Municípios em Foco: um canal com vídeos sobre a NFS-e;
- Site Reforma Tributária: uma página que reúne diversos formatos de conteúdo; e
- Biblioteca CNM: com uma coletânea de publicações da confederação.
O passo a passo para fazer a adesão ao convênio da NFS-e está disponível na Nota Técnica (NT) 25/2022 da CNM.



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