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terça-feira, 26 de agosto de 2025

O papel do Imposto sobre Grandes Fortunas na redução da desigualdade fiscal




Por Alexandre Mazza, advogado tributarista em São Paulo


Em um país marcado por uma das maiores desigualdades socioeconômicas do mundo, a discussão sobre a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), já previsto desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, volta ao foco dos debates. Afinal, o tributo nunca foi efetivamente cobrado, tornando-se um tema recorrente em momentos de desequilíbrio fiscal.

De acordo com dados da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os 10% mais ricos da população brasileira detêm cerca de 60% da renda total, enquanto os 50% mais pobres ficam com menos de 10%. Esse abismo social se reflete também na estrutura tributária: o Brasil ainda adota um modelo fortemente regressivo, onde a carga tributária pesa mais sobre o consumo e a renda do trabalho do que sobre o patrimônio e os lucros.

Enquanto as classes menos favorecidas contribuem proporcionalmente mais em tributos, os detentores de grandes fortunas frequentemente contam com isenções e mecanismos de elisão fiscal, especialmente em rendas provenientes de lucros e dividendos, que até pouco tempo não eram tributados.

Com a regulamentação da proposta do IGF, quem tem mais, paga mais, gerando, assim, uma receita adicional para políticas públicas em saúde, educação e assistência social. Além de promover mais justiça fiscal, aproximando o Brasil de modelos adotados em países mais desenvolvidos, e equilibrando o sistema tributário.

Segundo estudos do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), um IGF bem estruturado, com alíquotas moderadas (entre 0,5% e 1,5%) sobre patrimônios superiores a R$ 50 milhões, por exemplo, poderia arrecadar dezenas de bilhões de reais ao ano, afetando uma minoria da população - cerca de 0,05% dos brasileiros.

Apesar da lógica distributiva, a regulamentação do IGF enfrenta forte resistência política e ideológica. Argumenta-se que a criação do imposto poderia estimular a evasão de capitais, reduzir investimentos ou ser de difícil implementação prática, especialmente pela ausência de um cadastro nacional detalhado de grandes patrimônios.

No cenário político atual, o debate em torno do IGF ganha fôlego em meio à discussão sobre a reforma tributária em fase de implementação, que pretende simplificar tributos sobre o consumo. No entanto, a etapa de revisão da tributação da renda e do patrimônio ainda está pendente, e é nesse espaço que o IGF pode ressurgir como proposta concreta, representando um passo simbólico e concreto rumo à justiça fiscal brasileira.

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