Com a decisão, Pedro Henrique foi declarado inelegível pelos próximos oito anos. Já o vice, Agricio Melo, embora também tenha tido o diploma cassado, não foi considerado inelegível.

Prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique, teve diploma cassado pela Justiça Eleitoral — Foto: Redes sociais
A Justiça Eleitoral da 52ª Zona de São Bento do Norte (RN) cassou, nesta segunda-feira (22), os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice-prefeito, Agricio Pereira de Melo, eleitos em 2024. A decisão atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que acusou os gestores de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada.
O processo teve como ponto central a realização do evento “Verão da Gente”, em janeiro de 2024, totalmente custeado com recursos públicos. A festa trouxe ao município de pouco mais de 3,6 mil habitantes atrações de renome nacional como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho, além de megaestrutura de palco, camarotes e ampla publicidade. O custo total chegou a R$ 2,6 milhões – valor considerado desproporcional ao orçamento local.
Durante o show, Wesley Safadão entoou o coro “Já ganhou, tan-tan-tan”, em alusão à candidatura de Pedro Henrique, que estava no palco naquele momento. Vídeos também mostraram o prefeito e servidores comissionados ensaiando coreografias com o jingle eleitoral.
Na sentença, a juíza eleitoral Cristiany Maria de Vasconcelos Batista afirmou que houve clara utilização da máquina pública para promoção pessoal. “A escala deliberada de gastos públicos em ano eleitoral, associada à promoção pessoal do prefeito, comprometeu a lisura e o equilíbrio do pleito”, escreveu a magistrada.
Como consequência, Pedro Henrique foi declarado inelegível por oito anos, enquanto o vice, Agricio Melo, teve o diploma cassado, mas não foi considerado inelegível por falta de provas de participação direta. Ambos foram condenados a pagar multas que somam R$ 30 mil. O caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá analisar eventuais ações penais e de improbidade administrativa. A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
A defesa dos gestores alegou que o evento é tradicional e tinha como objetivo fomentar o turismo, citando estudo da Fecomércio-RN que apontou movimentação de R$ 13,4 milhões na economia local. Para a Justiça, contudo, o caráter eleitoral da festa ficou evidente.
Um padrão que se repete no Nordeste
O episódio de Pedra Grande não é um caso isolado. A contratação de grandes artistas para eventos municipais, às vésperas de eleições, com recursos de emendas parlamentares ou verbas diretas das prefeituras, tornou-se prática comum – e cada vez mais questionada pela Justiça e pela sociedade.
Em Maceió, o cantor Wesley Safadão também foi protagonista de polêmica semelhante, quando, durante show custeado pelo poder público, declarou apoio ao prefeito João Henrique Caldas (JHC), chamando-o de “governador” em meio ao público.
Em Mossoró (RN), foi a vez de Xand Avião, outro expoente do chamado “forró eletrônico”, fazer propaganda para o prefeito Allyson Bezerra em evento oficial, fato que gerou investigação do Ministério Público Estadual.
Esses casos revelam uma estratégia recorrente de promoção pessoal, em que falsos artistas populares se tornam cabos eleitorais informais, transformando shows pagos com dinheiro público em verdadeiros palanques.


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