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| Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil |
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba sejam limitadas a 1,55% da receita corrente líquida do estado, tomando por base o exercício financeiro anterior ao envio do projeto de lei orçamentária. A decisão suspende a Emenda Constitucional 59/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa, que havia elevado o percentual para 2%.
A medida foi tomada em caráter liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869, proposta pelo governador João Azevêdo (PSB). Na decisão, o juiz Alexandre estabeleceu que o percentual aplicado aos deputados estaduais deve seguir o mesmo patamar previsto para a Câmara dos Deputados, equiparando a realidade estadual à regra federal.
Além disso, determinou que metade desse percentual seja obrigatoriamente destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Simetria constitucional e limites ao poder político
Segundo o juiz, a Constituição da Paraíba deve obedecer ao princípio da simetria federativa, espelhando a organização nacional. Para ele, permitir 2% de emendas impositivas daria aos deputados estaduais um poder desproporcional em relação aos parlamentares federais.
“Não fosse essa a interpretação, os deputados estaduais teriam um percentual substancialmente maior da receita corrente líquida para propor emendas impositivas do que seus pares federais”, destacou o magistrado.
Uso político do orçamento e distorção de prioridades
A decisão reacende o debate sobre o uso político das chamadas emendas impositivas, que transformaram parte relevante do orçamento público em moeda de troca eleitoral. Ao elevar o percentual para 2%, a Assembleia Legislativa ampliava ainda mais o espaço para o clientelismo e para a pulverização de recursos em pequenas obras de impacto local, muitas vezes sem planejamento estratégico.
Críticos apontam que esse modelo de orçamento enfraquece a capacidade do Executivo de formular políticas públicas de longo prazo e incentiva o fisiologismo, privilegiando demandas de caráter eleitoral em detrimento de prioridades estruturais como educação, saneamento e inovação.
A liminar do STF, ao menos temporariamente, reduz esse poder de barganha, impondo um teto mais próximo do padrão nacional e reforçando a necessidade de que o orçamento estadual seja construído com planejamento e responsabilidade fiscal.



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