TRT-2 manteve a condenação de empresa a indenizar em R$ 30 mil uma técnica em segurança do trabalho pelo desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente laboral hostil
Advogada Carla Ferreira, sócia do escritório Urbano Vitalino Advogados Urbano Vitalino Advogados/Divulgação
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil uma técnica em segurança do trabalho pelo desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente laboral hostil. Além da indenização, a organização foi condenada a pagar, em dobro, as parcelas referentes ao período de estabilidade. O processo ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.
De acordo com os autos, as doenças tiveram início após a contratação de um superior hierárquico que passou a assediar reiteradamente a empregada com comentários vexatórios e imposição de metas inalcançáveis. A conduta resultou no afastamento da profissional e na concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária pelo INSS. Apenas uma semana após retornar ao serviço, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa, em desrespeito à estabilidade provisória de 12 meses decorrente da doença ocupacional.
Na defesa, a empresa juntou publicações em redes sociais para tentar descaracterizar a enfermidade alegada, sustentando que a vida social da reclamante seria incompatível com o quadro descrito. Contudo, prevaleceu o laudo pericial que atestou a relação entre o ambiente de trabalho e o adoecimento.
Segundo o relator, juiz Daniel Vieira Zaina Santos, as imagens “não têm a possibilidade, por si só, de contrariar laudo pericial bem fundamentado. É absolutamente incorreto e reducionista presumir o estado psíquico de uma pessoa com base em fotos ou postagens, uma vez que tais plataformas são notoriamente utilizadas para a exposição de momentos positivos, filtrados e selecionados”.
Conforme a advogada Carla Ferreira, sócia da área trabalhista do escritório Urbano Vitalino Advogados, a decisão reafirma o peso técnico do laudo pericial judicial em casos de doença ocupacional psíquica, mesmo diante de postagens em redes sociais que sugiram bem-estar do trabalhador. “O tribunal reforçou que o diagnóstico de transtornos como ansiedade e depressão deve se basear em critérios médicos, e não em aparências digitais, que são seletivas e muitas vezes ilusórias”, afirma Carla. “Embora postagens nas redes sociais não desconstituam, por si sós, laudos periciais, elas podem embasar pedido de nova perícia ou impugnação dos laudos anteriores, desde que realizados com fundamentos técnicos consistentes e acompanhamento de assistente técnico.”
Segundo ela, o Judiciário tem adotado postura sensível e técnica diante de quadros psíquicos. “A defesa eficaz depende de gestão jurídica preventiva e estrategicamente bem orientada.”
Neste sentido, para as empresas se precaverem em relação a possíveis questões trabalhistas, Carla propõe algumas recomendações:
- Recurso técnico bem fundamentado pode questionar laudos parciais ou imprecisos, inclusive no tocante à concessão de estabilidade provisória;
- Ambiente organizacional saudável e lideranças treinadas são medidas que evitam riscos trabalhistas e acusação de assédio moral;
- Registros documentais robustos, programas de saúde mental e canais de denúncia efetivos são prova de diligência empresarial;
- Em casos de afastamento, recomenda-se monitorar o benefício previdenciário e agir com cautela no desligamento, para evitar ações trabalhistas com pedidos de reintegração ao emprego ou indenizações por estabilidade acidentária;
- Nos casos de processos trabalhistas em curso, de empregados reintegrados ao emprego ou licenciados por força de decisão judicial, a revisão da aptidão do empregado por meio de nova perícia técnica poderá evitar o prolongamento das execuções de valores vencidos e vincendos e aplicação de sanções por descumprimento de obrigações processuais.
Sobre o Urbano Vitalino Advogados
Fundado há 87 anos, o Urbano Vitalino Advogados é um dos mais tradicionais e maiores escritórios de advocacia empresarial do Brasil. O escritório conta com mais de 1.800 funcionários, dos quais cerca de 800 advogados, e atende clientes como Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Gerdau, Votorantim, Enel, Light, Vivo, Heineken, Carrefour, Casas Bahia, Totvs, Unimed, Porto Seguro e Amil. As áreas atendidas por advogados especializados incluem trabalhista, direito digital, infraestrutura, M&A e societário, negócios imobiliários, penal empresarial, esportes e entretenimento, cível, energia, petróleo e gás, tributário e arbitragem.
Sobre Carla Ferreira
Mestra em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a advogada possui experiência em gestão de equipes e carteiras com grande volume de ações, planejamento para redução do passivo trabalhista das empresas, consultoria preventiva, contencioso judicial e administrativo. Atua também como pesquisadora em Direito do Trabalho da Mulher e mantém atuação com destaque em Direito Trabalhista Bancário.


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