A Neoenergia COSERN começou, na fatura de novembro, a cobrar dos donos de sistemas de energia solar um novo item chamado “ICMS CDEGD2”. A empresa afirma que o valor está previsto na Lei Federal 14.300/2022 e na Lei Estadual 6.968/1996, sustentando que, mesmo produzindo energia própria, o consumidor usa a rede elétrica e, por isso, o imposto deve ser repassado.
Mas especialistas em direito tributário alertam: essa cobrança é ilegal e não encontra respaldo na Constituição.
Por que a cobrança é considerada indevida?
A Constituição determina que o ICMS só pode ser cobrado quando há circulação de mercadoria, ou seja, quando há venda com transferência de titularidade. No caso da energia solar, porém, isso não acontece.
Quem possui sistema fotovoltaico gera energia para consumo próprio. Quando sobra energia, ela é injetada na rede da distribuidora e volta como crédito na fatura — um sistema chamado de compensação. Não há venda, lucro, faturamento ou transferência de propriedade. É apenas um “empréstimo” gratuito à rede.
Por isso, não existe fato gerador do ICMS.
Decisões judiciais reforçam a ilegalidade
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu cobrança semelhante naquele estado. Em decisão unânime, os desembargadores afirmaram que a energia excedente injetada na rede não pode ser tratada como mercadoria, e que a cobrança viola princípios constitucionais e desestimula o uso de energias renováveis.
A decisão ainda destacou que o ICMS sobre energia solar prejudica investimentos, aumenta o custo para famílias e empresas e vai na contramão das políticas de sustentabilidade.
A lei citada pela COSERN não autoriza o imposto
A COSERN afirma que segue a Lei 14.300/2022, mas o texto não cria nenhum tipo de tributação. A norma regula apenas como funciona a compensação de energia, e não transforma créditos de energia em mercadoria vendida.
Ou seja: não há fundamento legal para a cobrança.
Impacto para o consumidor
A inclusão do novo ICMS aumenta artificialmente o custo da energia solar, especialmente para residências, pequenos comércios e produtores rurais. Ela também reduz a economia obtida com o investimento e gera insegurança financeira para quem apostou na geração distribuída.
O que os consumidores podem fazer
Quem está sendo cobrado pode:
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pedir a retificação da fatura;
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registrar reclamação na ANEEL e no Procon;
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procurar a Justiça para suspender a cobrança e pedir restituição dos valores pagos.
O tema deve ganhar força nas próximas semanas, já que milhares de consumidores potiguares foram afetados e a discussão envolve princípios constitucionais e políticas públicas de energia limpa.


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