Decisão do TCU pode causar rombo Bilionário na arrecadação, afirma Cenapret - Blog A CRÍTICA

"Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." (Millôr Fernandes)

Últimas

Post Top Ad

sábado, 29 de novembro de 2025

Decisão do TCU pode causar rombo Bilionário na arrecadação, afirma Cenapret

"O risco é desorganizar uma política pública que finalmente conseguiu conciliar arrecadação, segurança jurídica e continuidade das empresas. Criar barreiras fora da lei pode nos levar de volta ao cenário de execuções ineficientes"



A interpretação recente do Tribunal de Contas da União sobre o uso de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL na transação tributária reacendeu um debate que toca o centro da política fiscal brasileira e a insegurança jurídica no país. Em jogo está um modelo que ajudou a reverter um quadro histórico de irrecuperabilidade da Dívida Ativa da União, cujo estoque total supera trilhões e que por décadas conviveu com baixíssima eficiência de cobrança. Dados oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que a recuperação de ativos inadimplentes atingiu R$ 61,3 bilhões em 2024, avanço de 20% em relação a 2023, dos quais R$ 34,1 bilhões vieram exclusivamente das transações tributárias. Desde 2019, foram firmados 3,2 milhões de acordos, que regularizaram R$ 777,1 bilhões. Esse conjunto de números sustenta a avaliação de que o modelo rompeu a lógica dos antigos parcelamentos e criou um mecanismo de cobrança baseado em capacidade de pagamento, previsibilidade e viabilidade econômica. As entidades que congregam juristas, professores , advogados e empresários  afirmam que as interpretações adotadas pelo TCU, no âmbito do processo 007.099/2024-0, geraram insegurança sobre pontos considerados estruturantes. 


O principal deles é a natureza jurídica do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, classificado pela contabilidade brasileira como Ativo Fiscal Diferido segundo o CPC 32, e tratado pela legislação como uma forma de amortização após a aplicação dos descontos legais previstos na Lei nº 13.988/2020 e na Lei nº 14.375/2022. Para Mary Elbe Queiroz, advogada tributarista e presidente do Cenapret, equiparar o uso desse ativo a um “desconto” poderia distorcer o desenho normativo original, que buscou permitir a extinção de débitos irrecuperáveis sem renúncia de receita. “O prejuízo fiscal não é benefício, é um direito patrimonial. Ele só pode ser usado depois dos descontos legais, exatamente como previsto pela lei. E a sua utilização não é integral é igual à previsão legal hoje existente para a compensação do IRPJ e a CSLL. Restringir seu uso não aumenta arrecadação, apenas empurra o estoque de dívidas para o futuro”, afirma Mary Elbe. O debate ocorre no momento em que o próprio Estado reconhece o modelo como instrumento eficiente de arrecadação. O CNJ defende a autocomposição e o Congresso discute o PLP nº 124/2024, que propõe normas gerais de transação para União, estados e municípios, ampliando a política para todo o pacto federativo. 


O argumento central das entidades é que interpretações restritivas podem fragmentar um sistema que hoje opera com métricas claras de capacidade de pagamento, níveis de recuperabilidade dos créditos e manutenção das empresas ativas, reduzindo a litigiosidade e melhorando o fluxo de caixa do setor público. “O risco é desorganizar uma política pública que finalmente conseguiu conciliar arrecadação, segurança jurídica e continuidade das empresas. Criar barreiras fora da lei pode nos levar de volta ao cenário de execuções ineficientes”, afirma Mary Elbe Queiroz. Ela destaca, ainda, que retroceder no modelo implicaria consequências fiscais e econômicas relevantes. A extinção de dívidas via transação é vista como vantajosa para a União, porque evita a litigiosidade e longos ciclos de cobrança com baixa probabilidade de recuperação das dívidas tributárias que hoje ultrapassam R$ 3 trilhões. Já para as empresas, o mecanismo reduz incerteza, facilita o cumprimento das obrigações e diminui a litigiosidade contribuindo para melhorar o ambiente econômico ainda pressionado por juros elevados e previsões de crescimento moderado, a previsibilidade tributária é um dos pontos centrais para a manutenção da atividade produtiva. O apelo das entidades é para que prevaleça a racionalidade fiscal e jurídica, preservando um instrumento que, segundo os dados oficiais, elevou o retorno ao erário e reduziu tensões históricas entre contribuintes e administração tributária.


Sobre a Queiroz Advogados Associados
https://www.queirozadv.com.br/

 

Queiroz Advogados Associados é um Escritório de Advocacia Tributária comprometido em oferecer soluções jurídicas estratégicas e eficazes, seja em defesas tributárias, seja na busca pelas melhores negociações em transações e acordos tributários, seja em consultorias e planejamentos, com propósito de proporcionar aos clientes a certeza e a confiança de que o seu caso será conduzido com excelência e transparência por uma equipe com sólida formação e alto índice de sucesso. 

Fundado pela Prof.ª Dr.ª Mary Elbe Queiroz, referência nacional e internacional em matéria de Tributação, o escritório tem sedes em São Paulo e Recife e atuação em todo o Brasil nas esferas federal, estadual e municipal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Bottom Ad

Pages