A Lei nº 14.300, sancionada em janeiro de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro, criou o Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída e mudou profundamente as regras para quem gera a própria energia solar no Brasil. O texto, aprovado sob o argumento de “dar segurança jurídica ao setor”, introduziu um novo custo para os consumidores: a cobrança parcial sobre a energia injetada na rede, o que ficou popularmente conhecido como “taxação do sol”.
A mudança afeta diretamente os novos consumidores que investem em sistemas fotovoltaicos a partir de 2023, tornando o retorno financeiro mais lento. A nova cobrança, chamada Fio B, representa a parcela da tarifa de energia elétrica que remunera a distribuidora pelo uso da rede de postes, cabos e transformadores — mesmo quando o usuário gera sua própria energia.
Em outras palavras, mesmo quem produz energia solar continua pagando pelo uso da infraestrutura da distribuidora, já que a rede elétrica funciona como uma espécie de “bateria coletiva”: recebe o excedente de energia gerada e devolve quando o consumo é maior que a produção.
O que é o Fio B?
O Fio B faz parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e é pago por consumidores de baixa tensão — como residências, pequenos comércios e propriedades rurais. Ele assegura a manutenção da rede e o equilíbrio entre geração e consumo, funcionando como um “pedágio” pelo uso da infraestrutura.
Na prática, quanto mais o consumidor injeta energia na rede (ou seja, quanto mais crédito gera), maior tende a ser o impacto do Fio B em sua conta de luz.
As novas regras em 2025
O Marco Legal da Geração Distribuída estabeleceu um cronograma gradual de cobrança do Fio B sobre a energia injetada na rede:
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2023: 15%de cobrança do Fio B;
2024: 30%
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2025: 45%;
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2026: 60%;
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2027: 745%;
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2028: 90%;
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2029 em diante: 100% da tarifa.
Quem instalou o sistema antes de 2023 tem direito adquirido às regras antigas, com compensação integral garantida até 2045, o que protege os primeiros investidores e dá previsibilidade ao setor. Já quem passa a gerar energia agora precisa considerar o custo adicional no cálculo do retorno do investimento.
Impacto na conta de energia
O Fio B representa, em média, 25% a 35% da TUSD, variando conforme a distribuidora. Na Cemig (MG), chega a 32%; na Enel e na Copel, gira em torno de 30%; e na Neoenergia pode ultrapassar esse percentual.
Mesmo com a cobrança, o investimento em energia solar continua vantajoso. A economia na conta de luz pode alcançar até 95%, especialmente quando o consumo ocorre diretamente da geração própria, sem necessidade de compensação via rede.
Fio A x Fio B
Enquanto o Fio A é cobrado de grandes consumidores (alta tensão) e cobre os custos de transmissão, o Fio B incide sobre consumidores de baixa tensão e cobre os custos de distribuição. É justamente essa parcela que afeta diretamente os usuários residenciais e pequenos empreendimentos que aderem à energia solar.
Na prática
O Fio B aparece discriminado na fatura dentro da TUSD e incide apenas sobre a energia compensada — ou seja, aquela que foi gerada, injetada na rede e posteriormente consumida. Assim, quanto mais o usuário consome diretamente a energia produzida pelo seu sistema, menor será o valor pago pelo Fio B.
A “taxação do sol”, instituída pela Lei 14.300 durante o governo Bolsonaro, trouxe um custo adicional para novos produtores de energia solar. O argumento oficial é o de equilibrar o rateio dos custos da rede elétrica, mas, na prática, a medida encarece o investimento inicial e reduz a atratividade imediata da geração distribuída.
Ainda assim, especialistas e empresas do setor afirmam que o retorno econômico permanece positivo — especialmente com o acesso a linhas de financiamento e a queda no preço dos equipamentos. A energia solar segue sendo uma alternativa sustentável e economicamente vantajosa, mesmo sob o novo marco legal.



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