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terça-feira, 18 de novembro de 2025

Projeto que moderniza regras de conflitos tributários sofre mudanças, mas mantém aspectos fundamentais da versão original

Norma visa solucionar conflitos e melhorar a relação entre governo e contribuintes. Por causa das alterações, texto volta para aprovação do Senado



O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que visa estabelecer novas regras de prevenção e solução consensual de conflitos no âmbito tributário, retorna ao Senado após aprovação com alterações pela Câmara dos Deputados. De acordo com Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista e sócio do escritório Silveira Law Advogados, o objetivo disso é modernizar a relação entre o governo e os contribuintes, pois o projeto faz parte das medidas propostas para simplificar o sistema tributário brasileiro e reduzir a quantidade de disputas entre os contribuintes e o Fisco.

Os deputados mantiveram diversos aspectos fundamentais do texto original, como os limites para multas e os mecanismos de solução de conflitos. No entanto, alterações foram feitas na metodologia de redução de descontos, nos prazos para a apresentação de recursos e no alcance das consultas tributárias. Diante dessas mudanças, o Senado agora precisa reavaliar o projeto.

“A proposta, que altera o Código Tributário Nacional (CTN), busca incentivar a prevenção de conflitos, ampliar o uso de acordos como mediação e arbitragem, e estabelecer normas mais claras e padronizadas para o processo administrativo tributário e aduaneiro. Esse trabalho contou com sugestões de uma comissão de juristas, formada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, explica o especialista.

No que diz respeito às multas, o texto inicialmente aprovado no Senado estabelece limites máximos: 75% do valor do imposto devido na maioria dos casos, 100% em situações de fraude e sonegação, e 150% para reincidências. Segundo o advogado, os senadores propuseram uma consideração de fatores como bons antecedentes da contribuição para a redução de descontos que variam entre 10% e 50%. Por outro lado, a Câmara dos Deputados manteve os limites estabelecidos, mas alterou a lógica de redução das multas. Agora, o desconto depende do momento em que a dívida é quitada ou parcelada, com maiores porcentagens de redução para pagamentos mais rápidos.

“Outro ponto de destaque é a mudança do prazo para caracterizar a reincidência, que foi ampliada de dois para três anos pela Câmara, harmonizando o texto com outras propostas em tramitação”, diz o tributarista.

Em relação aos prazos para recorrer de decisões, a proposta do Senado sugere 60 dias úteis para a apresentação de defesa e 30 dias para recursos. A Câmara, no entanto, permitiu esses prazos para 20 dias úteis, argumentando que períodos mais longos poderiam atrasar a resolução de processos e a recuperação de créditos tributários.  O advogado ressalta que a estrutura básica do processo administrativo tributário foi mantida, com critério de auto de infração detalhada e direito à defesa em duas instâncias.

“A questão da arbitragem tributária também foi discutida entre as duas Casas. O Senado propôs que as consultas feitas pelos contribuintes tivessem efeito vinculante para todas as situações semelhantes, mas a Câmara decidiu limitar esse efeito apenas ao órgão que fez a análise. Ambas as Casas concordaram em incluir na legislação a possibilidade de utilização de arbitragem e mediação para a resolução de conflitos, garantindo que essas decisões tenham o mesmo peso legal que uma sentença judicial”, esclarece Ruotolo.

Para o advogado, apesar das divergências, muitos pontos centrais permaneceram alinhados entre as versões do Senado e da Câmara, incluindo a exclusão de multas isoladas em situações de negativa de ressarcimento e a devolução de tributos pagos em excesso. Além disso, os prazos para que União, estados e municípios adequem suas legislações às novas regras foram estabelecidos em até dois anos.

“O PLP 124/2022 representa um passo significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, promovendo um ambiente mais claro e eficiente para contribuintes e administração fiscal. A reavaliação do Senado sobre as alterações feitas pela Câmara será crucial para o avanço deste projeto e para a efetivação das novas regras que podem transformar a dinâmica tributária no Brasil”, conclui.

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