Até 2033, modelo tende a ser mais eficiente financeiramente por conta das cargas tributárias menores, entre 5% e 8,5%
Elisa Tebaldi é especialista em Direito Tributário Divulgação/M2 Comunicação
A recente aprovação da Reforma Tributária no Senado Federal reacendeu o debate sobre o futuro dos clubes de futebol no Brasil e o avanço das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Caso o texto atual da proposta seja mantido, o modelo SAF tende a se tornar mais vantajoso do ponto de vista tributário já a partir de 2030. No entanto, se prevalecer o texto original, o benefício seria sentido apenas a partir de 2033, quando a transição da reforma se consolidar.
A indefinição sobre a alíquota de referência — estimada entre 26,5% e 28,5% — e a progressão de sua aplicação ao longo do período de transição ainda gera incertezas. Mesmo assim, análises preliminares indicam que as SAFs terão carga tributária entre 5% e 8,5%, enquanto os clubes associativos, mesmo com a redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS em algumas operações esportivas, deverão enfrentar uma carga entre 10,6% e 11,4% no fim da transição. “Essas projeções mostram que o modelo SAF tende a ser mais eficiente financeiramente, o que deve acelerar a migração de clubes para esse formato nos próximos anos”, avalia Elisa Tebaldi, sócia do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Tributário voltado a SAFs.
Segundo a especialista, o novo cenário pode representar uma ruptura definitiva no modelo de gestão do futebol brasileiro. “Os clubes associativos já vinham sofrendo com dívidas e dificuldades de governança. Com a Reforma Tributária, o fator tributário se soma como mais um elemento de pressão. A tendência é que o modelo tradicional se torne economicamente insustentável”, afirma a advogada.
O modelo SAF, criado pela Lei nº 14.193/2021, foi desenvolvido justamente para permitir uma estrutura empresarial mais transparente, com maior capacidade de captação de investimentos e de reorganização financeira. “Com uma carga tributária menor e uma governança mais profissionalizada, as SAFs poderão atrair investidores nacionais e estrangeiros, enquanto os clubes associativos continuarão limitados pelas amarras burocráticas e pelo alto custo operacional”, completa a especialista.
Ainda que as projeções dependam da confirmação da alíquota final e da regulamentação da transição, o mercado já se prepara para um novo ciclo de modernização no futebol brasileiro. “Se o cenário se confirmar, 2030 marcará uma virada de chave no esporte nacional: será o momento em que os clubes precisarão decidir se querem permanecer como entidades associativas ou se adaptar a uma estrutura mais competitiva”, explica Tebaldi.
Para ela, o impacto não será apenas contábil, mas também estratégico, e clubes da Série A do Brasileirão, como São Paulo e Palmeiras, vão entrar para o caminho dos chamados “clubes-empresas”. “A SAF não é apenas um modelo tributariamente vantajoso, ela representa uma mudança de mentalidade. Quem insistir em permanecer preso ao passado, vai inevitavelmente perder espaço em um mercado cada vez mais globalizado e competitivo”, conclui.


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