Devolução do recurso no estado já chega a 129,7 mil pessoas. Em todo o país, valor ressarcido supera R$ 2,7 bilhões e contempla quatro milhões
Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento a quatro milhões de aposentados e pensionistas. Foto: Divulgação
O Governo do Brasil já devolveu mais de R$ 88 milhões a aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte que tiveram descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. No total, 129.742 beneficiários potiguares receberam valores corrigidos pela inflação e creditados diretamente na conta do benefício.
No âmbito nacional, o acordo firmado para ressarcimento dos descontos indevidos alcançou nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões pagos a cerca de 4 milhões de pessoas. O procedimento está sendo realizado sem necessidade de ação judicial, com atualização pelo IPCA, e segue disponível para novos interessados.
Acordo segue aberto para adesões
O prazo para aderir ao acordo continua vigente. A participação é gratuita, não exige envio de documentos e pode resultar no pagamento direto ao beneficiário. Nos casos de ações judiciais individuais propostas antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios, conforme previsto no acordo.
Quem pode aderir ao ressarcimento
Podem participar do acordo beneficiários que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:
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Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
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Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio usadas no lugar de comprovantes válidos;
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Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
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Possuem processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesses casos, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.
Como funciona o procedimento
A contestação é o primeiro passo e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026.
O prazo de resposta é de até 15 dias úteis.
Se a entidade não responder no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
Beneficiários que receberam respostas irregulares também passam a ter a adesão liberada pelo INSS nesta nova etapa do processo.
A adesão deve ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
No aplicativo:
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Acesse com CPF e senha;
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Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
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Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Importante: não é possível aderir pela Central 135.
Prazos e orientações
A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, quem já tiver contestado e se enquadrar nas regras continuará podendo aderir ao acordo.
Atenção a golpes
O INSS reforça algumas medidas de segurança:
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Não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
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Não cobra taxas e não utiliza intermediários;
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Toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.


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