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quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte já receberam de volta mais de R$ 88 milhões por descontos não autorizados

Devolução do recurso no estado já chega a 129,7 mil pessoas. Em todo o país, valor ressarcido supera R$ 2,7 bilhões e contempla quatro milhões

Governo do Brasil atingiu a marca de R$ 2,74 bilhões pagos no acordo de ressarcimento a quatro milhões de aposentados e pensionistas. Foto: Divulgação


O Governo do Brasil já devolveu mais de R$ 88 milhões a aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte que tiveram descontos associativos não autorizados em benefícios do INSS. No total, 129.742 beneficiários potiguares receberam valores corrigidos pela inflação e creditados diretamente na conta do benefício.


No âmbito nacional, o acordo firmado para ressarcimento dos descontos indevidos alcançou nesta semana a marca de R$ 2,74 bilhões pagos a cerca de 4 milhões de pessoas. O procedimento está sendo realizado sem necessidade de ação judicial, com atualização pelo IPCA, e segue disponível para novos interessados.


Acordo segue aberto para adesões


O prazo para aderir ao acordo continua vigente. A participação é gratuita, não exige envio de documentos e pode resultar no pagamento direto ao beneficiário. Nos casos de ações judiciais individuais propostas antes de 23 de abril de 2025, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios, conforme previsto no acordo.


Quem pode aderir ao ressarcimento


Podem participar do acordo beneficiários que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:


  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;

  • Receberam resposta considerada irregular, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio usadas no lugar de comprovantes válidos;

  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

  • Possuem processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesses casos, é necessário desistir da ação para aderir ao acordo.


Como funciona o procedimento


1. Contestar o desconto indevido

A contestação é o primeiro passo e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios, até 14 de fevereiro de 2026.


2. Aguardar a resposta da entidade

O prazo de resposta é de até 15 dias úteis.


3. Ausência de resposta

Se a entidade não responder no prazo, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.


4. Resposta irregular

Beneficiários que receberam respostas irregulares também passam a ter a adesão liberada pelo INSS nesta nova etapa do processo.


5. Aderir ao acordo

A adesão deve ser feita pelo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.


No aplicativo:


  • Acesse com CPF e senha;

  • Vá em “Consultar Pedidos”“Cumprir Exigência”;

  • Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.


Importante: não é possível aderir pela Central 135.


Prazos e orientações


A contestação dos descontos pode ser feita até 14 de fevereiro de 2026. Após essa data, quem já tiver contestado e se enquadrar nas regras continuará podendo aderir ao acordo.


Atenção a golpes


O INSS reforça algumas medidas de segurança:


  • Não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;

  • Não cobra taxas e não utiliza intermediários;

  • Toda a comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais: Meu INSS, gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.


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