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| Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 58ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu recomendação ao Governo do Estado para que convoque candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC). A medida busca substituir professores contratados temporariamente por profissionais efetivos antes do início do ano letivo de 2026, garantindo o direito à educação e a manutenção da qualidade do ensino público estadual.
A recomendação é resultado do acompanhamento das políticas públicas relacionadas ao concurso regido pelo Edital nº 01/2024, que ofertou 729 vagas, além de cadastro de reserva, para os cargos de professor e especialista em educação. O resultado final da seleção foi publicado em 16 de setembro de 2025.
De acordo com o MPRN, o Estado permaneceu sem concurso público válido para esses cargos entre outubro de 2022 e setembro de 2025. Nesse intervalo, a administração estadual recorreu à contratação temporária de profissionais para suprir a demanda nas escolas, evitando a ausência de professores em sala de aula e prejuízos aos estudantes.
O Ministério Público ressalta, contudo, que a jurisprudência brasileira considera irregular a manutenção de contratações temporárias quando há concurso público vigente e candidatos aprovados aptos a ocupar as vagas. Nesses casos, a prática pode violar o direito subjetivo à nomeação dos concursados, sobretudo quando existem cargos efetivos vagos.
Na recomendação, o MPRN fixou o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Educação apresente um levantamento detalhado do número de professores temporários atualmente ocupando vagas de natureza efetiva. Com base nesses dados, o Estado deverá promover a nomeação dos aprovados no concurso de 2024 em quantidade suficiente para substituir esses profissionais.
A intenção do órgão é que os novos servidores sejam integrados à rede estadual de ensino antes de 23 de fevereiro de 2026, data prevista para o início do próximo ano letivo. Segundo o Ministério Público, a substituição antecipada permite melhor planejamento pedagógico e administrativo das escolas, sem prejuízo ao processo de aprendizagem dos alunos.
O documento também esclarece que a reposição de vagas por meio de concurso público é juridicamente permitida mesmo quando o ente federativo ultrapassa os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não havendo impedimento legal para as nomeações nesse contexto.
A Secretaria de Estado da Educação tem o prazo total de 40 dias para informar ao MPRN se irá acatar as orientações apresentadas. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar outras medidas extrajudiciais ou ajuizar ações para assegurar a efetivação das



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