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sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Organizações pedem para ingressar em ação no STF contra barreira para acesso aos salários do MP

Transparência Brasil Dados exigidos pelo MP para acesso às remunerações


Cinco organizações – Transparência Brasil, Justa, Instituto República.org, Movimento Pessoas à Frente e Open Knowledge Brasil –  ingressaram com pedido conjunto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para serem admitidas como amici curiae na ADI 7892. A ação é movida pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pede que a Corte julgue inconstitucional trecho da resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autoriza MPs a exigir a identificação prévia de pessoas para conceder acesso a dados de remuneração.

Como amici curiae, ou “amigas da Corte”, as organizações – especializadas em transparência, dados abertos, eficiência e controle social do orçamento e das remunerações no sistema de justiça – oferecerão subsídios aos ministros do STF sobre o tema. O pedido será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7892. O escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados representa as entidades.

As organizações consideram que a exigência, estabelecida pelo art. 172 da Resolução nº 281/2023 do CNMP, cria uma barreira ao exercício do direito de acesso a informações. Por isso, segundo elas, viola “um princípio constitucional (o da publicidade) e um direito fundamental garantido pela Carta (o acesso a informação), ao configurar um retrocesso que desequilibra a relação entre transparência e proteção de dados”.

De acordo com levantamento da Transparência Brasil publicado em ago.2025, dez MPs adotam a prática de exigir que o usuário se identifique para acessar dados públicos de remuneração de seu pessoal. Em alguns casos, exige-se o nome e o número de documento; em outros, mais extremos, é preciso informar o celular e fazer login com o gov.br, resultando no compartilhamento da foto do solicitante.

No pedido de ingresso como amici curiae, as cinco organizações pontuam que a prática contraria determinação da Lei de Acesso a Informação (LAI), segundo a qual informações públicas devem ser disponibilizadas por meio de “procedimentos objetivos e ágeis”. Está em desacordo, ainda, com trecho da lei segundo o qual os dados devem ser acessíveis de forma automatizada.

As entidades defendem que a livre consulta e download de dados de remuneração, sem o obstáculo da exigência de identificação prévia, é necessária para a participação social na elaboração de medidas de aprimoramento do Estado, como a PEC da Reforma Administrativa. Trazem como exemplo a produção de estudos que serviram de fonte para o texto, como a pesquisa Justiça e Orçamento no Estados (Justa) e os levantamentos da Transparência Brasil, do Movimento Pessoas à Frente e da República.org que revelam o pagamento de salários acima do teto constitucional à maioria dos procuradores e promotores.

A diretora executiva da Transparência Brasil, Juliana Sakai, destaca que o Supremo já estabeleceu que a divulgação individualizada e nominal das remunerações de agentes públicos é legal. “Há dez anos, o STF já ponderou que benefício coletivo da publicação das informações supera eventuais riscos à privacidade de agentes públicos nesse contexto”, pontua. Para ela, a ADI é uma oportunidade de reiterar esse entendimento “e, além de reverter o retrocesso imposto pelo CNMP, desencorajar iniciativas semelhantes”.

“A transparência de dados é condição essencial para a melhoria das políticas de gestão de pessoas no setor público. Quando informações sobre remuneração dos servidores são acessíveis e padronizadas, a sociedade consegue avaliar distorções, propor correções e qualificar o debate sobre prioridades do Estado. Sem dados abertos e confiáveis, perde-se a capacidade de tomar decisões baseadas em evidências, garantir a boa gestão de recursos e fortalecer a confiança nas instituições públicas”, afirma Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente.

“A exigência de identificação prévia cria uma barreira desnecessária que desvirtua a Lei de Acesso à Informação e utiliza a proteção de dados como um escudo indevido para restringir a transparência. O acesso a dados públicos, especialmente os relativos a remunerações, deve ser automatizado e livre de obstáculos burocráticos. Ao dificultar a consulta e o download desses dados, o CNMP não apenas compromete o controle social, mas também impõe um retrocesso tecnológico que afasta o cidadão do acompanhamento da gestão pública.” acrescenta Haydée Svab, diretora-executiva da Open Knowledge Brasil.

Para Luciana Zaffalon, diretora do Justa, “a transparência interessa a todos, não apenas a quem não integra os quadros do Ministério Público. Pesquisas com dados abertos nos ajudam a jogar luz sobre desigualdades que atingem, inclusive, as integrantes da carreira. O que se espera é que os Ministérios Públicos sejam parceiros da Lei de Acesso à Informação, do interesse público, e não seus opositores. O afastamento dos MPs da pauta e do compromisso com a transparência é uma enorme perda para a administração pública.”

“Sem a livre consulta e download de dados de remuneração, o controle social fica prejudicado, abrindo margem para a ampliação do pagamento de penduricalhos e verbas remuneratórias abusivas. Para combater os supersalários e discutir sobre remunerações no setor público são necessários dados abertos e transparência”, afirma Fernanda Melo, especialista de advocacy da República.org.No pedido de ingresso como amici curiae, as cinco organizações pontuam que a prática contraria determinação da Lei de Acesso a Informação (LAI), segundo a qual informações públicas devem ser disponibilizadas por meio de “procedimentos objetivos e ágeis”. Está em desacordo, ainda, com trecho da lei segundo o qual os dados devem ser acessíveis de forma automatizada.

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