Diversos documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir o destaque obrigatório dos tributos, em alinhamento às Notas Técnicas que serão divulgadas para cada modelo
Elisa Tebaldi é especialista em Direito Tributário Divulgação/M2 Comunicação
O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal publicaram um Comunicado Conjunto que redefine as obrigações acessórias aplicáveis com a implementação da Reforma Tributária. A partir de 1º de janeiro de 2026, diversos documentos fiscais eletrônicos passarão a exigir o destaque obrigatório da CBS e do IBS, em alinhamento às Notas Técnicas que serão divulgadas para cada modelo.
Entre os documentos que deverão ser emitidos com o novo padrão tributário estão: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFS-e, NFS-e Via, NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM. A medida antecipa a adaptação do ambiente fiscal brasileiro à transição para o novo sistema de tributos sobre consumo e amplia o período de testes para contribuintes e empresas de tecnologia.
Embora o preenchimento dos campos de CBS e IBS não seja exigido por regra de validação no sistema, ele continua sendo obrigatório por força de lei. A orientação visa garantir que não haja recolhimento indevido dos tributos durante a fase de testes programada para 2026, evitando inconsistências entre legislação e prática operacional.
Já a dispensa prevista na Nota Técnica 1.33 permanece válida exclusivamente para a NF-e e a NFC-e (modelos 55 e 65), não alcançando os demais documentos mencionados. Assim, contribuintes devem revisar seus sistemas e parametrizações para assegurar a correta emissão fiscal diante do novo cenário normativo.
Para Elisa Tebaldi, sócia do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Tributário, a atualização reforça a necessidade de planejamento imediato por parte das empresas. “A fase de transição exige ajustes técnicos e jurídicos significativos. Mesmo que não haja regra de validação automática, o destaque dos tributos é obrigatório e faz parte da preparação para o modelo definitivo da Reforma Tributária”, afirma.
Segundo ela, o comunicado conjunto é também um alerta para que o setor produtivo não espere pela obrigatoriedade plena. “A adaptação antecipada incorrerá na desnecessidade de recolhimento dos tributos e prevenção de inconsistências fiscais em 2026. As empresas precisam compreender que o período de testes não elimina responsabilidades legais, apenas facilita a migração para o novo regime”, complementa a advogada.
Diante do novo cenário, a recomendação é de que as empresas iniciem imediatamente a revisão de seus sistemas de emissão fiscal, mapeando impactos operacionais, ajustando parametrizações e alinhando equipes contábil-tributárias e de tecnologia. “As companhias que se prepararem desde já estarão menos expostas a falhas e retrabalhos quando a fase de testes começar. A Reforma Tributária, que sempre almejou a simplificação e maior transparência nas operações, incorrerá num ganho significativo no cumprimento das obrigações acessórias a partir do próximo ano”, conclui Tebaldi.


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