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| Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) publicou a Nota Técnica nº 09/2025 com orientações que reforçam as regras de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. O documento foi elaborado pela Secretaria de Controle Externo (Secex) e é direcionado a gestores públicos, responsáveis técnicos e demais interessados.
A Nota Técnica tem como base a Resolução nº 034/2025 do próprio TCE-RN, que disciplina a fiscalização e o acompanhamento das emendas parlamentares. As diretrizes seguem o que determina o artigo 163-A da Constituição Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente no julgamento da ADPF nº 854, que tratou da necessidade de maior controle e publicidade sobre o uso desses recursos.
Segundo o Tribunal, a transparência é condição essencial para a legitimidade das emendas parlamentares. Isso significa que os entes públicos devem garantir acesso claro, contínuo e fácil às informações, permitindo que qualquer cidadão acompanhe todo o percurso do dinheiro público — desde a apresentação da emenda até a entrega final do bem ou serviço financiado.
A Nota Técnica detalha um conjunto mínimo de informações que devem ser divulgadas pelos órgãos executores. Entre elas estão: identificação da emenda e do parlamentar autor, origem dos recursos, objeto da despesa, valores previstos e efetivamente executados, órgão responsável, beneficiário final, localidade atendida, instrumentos jurídicos utilizados e o estágio da execução física e financeira. A falta ou a divulgação incompleta desses dados é apontada pelo TCE-RN como um fator de risco relevante para o controle externo.
Outro ponto destacado é a rastreabilidade dos recursos. De acordo com a Secex, é fundamental que as emendas estejam claramente vinculadas aos registros orçamentários, financeiros, contábeis e contratuais. Práticas que dificultem a identificação do beneficiário final ou prejudiquem o acompanhamento do fluxo dos recursos são consideradas inadequadas e podem comprometer a fiscalização.
Manual orienta gestores
Para auxiliar os gestores públicos, a Nota Técnica também aprova o Manual do Sistema de Emendas Parlamentares – Portal do Gestor TCE-RN (versão 1.0, dezembro de 2025). O material tem caráter orientador e operacional, explicando como deve ser feito o envio, a declaração e a comprovação das informações no sistema eletrônico do Tribunal. O TCE esclarece que o Manual não cria novas obrigações, apenas organiza e detalha aquelas já previstas na Resolução nº 034/2025 e na legislação vigente.
O Sistema de Emendas Parlamentares do Portal do Gestor passa a ser o meio oficial para a prestação de informações ao TCE-RN. O preenchimento correto dos formulários eletrônicos será condição indispensável para a validação dos dados e para a emissão da Certidão de Regularidade — documento que será exigido para a execução das emendas parlamentares a partir de 2026.
Por fim, a Secretaria de Controle Externo informou que sua atuação será prioritariamente orientadora e preventiva, acompanhando o cumprimento das novas regras. O órgão também destacou que o Manual poderá ser atualizado sempre que necessário, com o objetivo de aprimorar continuamente os mecanismos de transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares no Estado e nos municípios potiguares.



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