Advogada explica que documentos físicos continuam aceitos e a importância do novo formato no combate à fraudes
Recentemente, a discussão sobre o futuro dos atestados médicos ganhou força com o anúncio da criação de uma nova plataforma digital nacional para emissão e validação desses documentos. A novidade, no entanto, acabou alimentando interpretações equivocadas de que apenas atestados eletrônicos seriam aceitos nas relações de trabalho, o que não corresponde ao que prevê a legislação brasileira atualmente.
Dra. Ana Paula Cardoso, advogada especialista em direito trabalhista no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, esclarece que até o momento não houve a implementação de uma norma legal ou administrativa para desconsiderar atestados físicos: “É fundamental separar inovação tecnológica de mudança legislativa. Não existe, hoje, qualquer determinação legal que invalide o atestado médico em papel. O documento continua plenamente válido para fins trabalhistas, desde que atenda aos requisitos formais e seja emitido por um profissional habilitado”, afirma.
Quais foram as mudanças?
A principal mudança em debate não envolve a extinção dos atestados em papel, mas a criação do Atesta CFM - plataforma digital desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina para padronizar, emitir e validar atestados médicos eletrônicos. A iniciativa busca ampliar a segurança e a rastreabilidade dos documentos, porém sua utilização está suspensa por decisão judicial.
Em notas oficiais, o próprio CFM reforçou que os atestados emitidos em papel permanecem válidos e plenamente aceitos em todo o país ao longo de 2026, uma vez que não houve qualquer alteração normativa, seja por parte do poder Legislativo ou do Conselho.
A advogada destaca que o documento físico continuará válido até que exista uma medida legal que determine sua descontinuidade. Caso seja aplicada, ainda haverá um período de adaptação. “Não existe, na legislação vigente ou em normas do CFM, um dispositivo que invalide o atestado médico de papel a partir de 2026. Também não existe uma previsão para que a plataforma Atesta CFM passe a funcionar. Portanto, o documento continua assegurado por lei sem mudanças. Caso houvesse, seria estabelecido um tempo hábil para adaptação dos médicos e empregadores”, explica.
Boatos, fraudes e caminhos práticos: cuidados para 2026
Do ponto de vista trabalhista, a manutenção da validade dos atestados em papel reforça a segurança jurídica dos trabalhadores que dependem desse documento para abonar faltas ou justificar afastamentos por motivo de saúde. Para os departamentos de recursos humanos, a tendência de adoção de sistemas eletrônicos de verificação pode representar uma mudança nos procedimentos internos de conferência, mas não a imposição exclusiva do atestado digital.
Empregadores continuam obrigados a reconhecer atestados que preencham os requisitos formais tradicionais, como identificação do paciente, assinatura do médico e carimbo com CRM do profissional, data do atendimento e período de afastamento recomendado independentemente do formato. A eventual introdução ou obrigatoriedade de plataformas digitais deverá ser acompanhada de regulamentação expressa por normas específicas, o que ainda não ocorreu.
“A discussão sobre validade de formatos não pode ofuscar o aspecto essencial: o atestado médico é um documento de natureza técnica e jurídica. Seu papel, físico ou eletrônico, é secundário diante da autenticidade e da observância das normas profissionais. Empresas e trabalhadores devem manter procedimentos claros de conferência e entrega, respeitando a legislação”, conclui Dra. Ana Paula.
*Sobre a Dra. Ana Paula Cardoso
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 411.109. Bacharela em Direito pela UENP e pós graduada em Direito Público pela Faculdade Legale e Tributário pela Damásio Educacional.
Sobre o escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados
O escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados (AIP) com sede na capital de São Paulo está presente há mais de três décadas, atuando com dedicação e comprometimento em defesa dos servidores públicos e de suas causas. Atende causas de direito trabalhista, público e sindical.


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