Após três décadas de isenção, novas regras exigem ajustes estratégicos às empresas e investidores
A Lei nº 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, institui a tributação de lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026, rompendo com três décadas de isenção. A medida impacta empresas, investidores e também micro e pequenas empresas, exigindo ajustes estratégicos e contábeis.
Segundo Elizabeth Martos, advogada tributarista, coordenadora do MBA em Gestão Tributária e do curso de Tributação de Lucros e Dividendos, ambos da Trevisan Escola de Negócios, a nova legislação gera uma grande transformação estrutural na tributação da renda no País.
Os lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas residentes no Brasil passam a ser tributados em 10% na fonte, quando ultrapassam o limite mensal de R$ 50.000,00 por empresa pagadora, com retenção do imposto pela própria pessoa jurídica responsável pela distribuição.
Para beneficiários não residentes, a lei estabelece a manutenção de 10% na fonte, independentemente do valor distribuído, o que afeta a atratividade de estruturas internacionais e investimentos estrangeiros no Brasil.
Do ponto de vista empresarial, a nova tributação exige a revisão de políticas de distribuição de resultados, acordos societários e estruturas de holding. A decisão entre distribuir ou obter lucros passa a ter impacto fiscal direto na renda dos sócios.
O impacto sobre as micro e pequenas empresas também merece atenção. Embora as empresas optantes pelo Simples Nacional estejam inseridas em um regime tributário simplificado e diferenciado, a aplicação da nova tributação tende a ser mais complexa e reacendeu a discussão sobre o alcance das isenções historicamente associadas ao Simples.
No cenário internacional, a tributação da distribuição de lucros é regra, e o Brasil era um dos poucos países que mantinham a isenção. Ainda assim, o contexto brasileiro impõe ressalvas. Para Elizabeth Martos, há fundamentos para questionar a forma como a mudança foi implementada.
“Vivemos em um Estado fiscal e há elementos para contestar toda essa dinâmica de aumento da carga tributária justamente sobre um regime que deveria ser privilegiado, inclusive na distribuição de renda para os sócios do Simples Nacional”, afirma a especialista.
Adequação à legislação
A tributação de lucros e dividendos introduzida pela Lei nº 15.270/2025 não se limita a um aumento de carga tributária, mas representa uma alteração na lógica do planejamento empresarial e patrimonial no Brasil. A adaptação adequada ao novo regime exigirá atuação coordenada entre contabilidade, jurídico e gestão financeira, sob pena de perda de eficiência econômica e aumento de riscos ficais.



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