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sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

Uso de CNPJ ou MEI para contratar plano de saúde exige cuidado; especialista alerta sobre fraudes

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/


Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acende um alerta sobre a contratação de planos de saúde coletivos empresariais em modelos irregulares. O colegiado decidiu que a rescisão unilateral de um plano coletivo empresarial, mesmo quando motivada por fraude praticada por terceiros, exige notificação prévia ao beneficiário de boa-fé.


O julgamento analisou um caso em que a operadora cancelou o contrato após identificar a existência de empresas fictícias criadas para viabilizar a venda irregular de planos coletivos. Apesar da fraude, o STJ entendeu que o beneficiário, que utilizou os serviços médicos e manteve o pagamento das mensalidades em dia por cerca de dois anos, não poderia ser surpreendido com o cancelamento sem a comunicação prévia.


A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção em duas situações. A primeira diz respeito ao fornecimento de um CNPJ ou MEI a intermediários que prometem acesso facilitado a planos empresariais. Ao compartilhar dados cadastrais da empresa, o empresário pode ter essas informações utilizadas de forma indevida, inclusive para incluir terceiros como beneficiários sem qualquer vínculo empregatício. 


A segunda situação envolve a abertura ou manutenção de um CNPJ ou MEI exclusivamente para viabilizar a contratação de um plano de saúde mais barato, sem que haja atividade econômica. Esse modelo pode ser interpretado como uso indevido da pessoa jurídica. Caso a operadora identifique a inexistência de atividade ou de vínculo entre empresa e beneficiários, o contrato pode ser rescindido de forma unilateral.


“Criar ou utilizar CNPJ ou MEI apenas como meio de acesso a um plano de saúde mais em conta pode gerar consequências que vão além do cancelamento do contrato. Dependendo do caso, pode haver questionamentos societários, fiscais e até patrimoniais”, explica Renan Lima, advogado e sócio no escritório Lessa & Lima Associados.


Já quando familiares são incluídos no plano por meio da formalização como sócios, surgem impactos jurídicos relevantes. Ser sócio implica assumir responsabilidades perante terceiros, responder por obrigações da empresa, perder a condição de MEI e enfrentar reflexos patrimoniais em situações como falecimento ou separação conjugal. 


Diante desse cenário, é necessário ter cautela. “A pessoa jurídica deve desconfiar de ofertas que prometem economia imediata, sem burocracia. O caminho mais seguro é negociar diretamente com a operadora e buscar orientação jurídica antes de fornecer dados ou estruturar qualquer contratação similar”, conclui Renan.

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