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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Ao autorizar Belo Monte, Congresso ignorou direito à consulta prévia


Seis anos após o Congresso Nacional ter autorizado o início da construção da hidrelétrica de Belo Monte, os indígenas poderão ser consultados. Na interpretação do Ministério Público Federal (MPF), esse direito foi desrespeitado. Por isso, os procuradores da República no Pará ingressaram com uma ação que será julgada na próxima segunda-feira (17) pela Justiça Federal, em Brasília.
Com a consulta prévia, os povos indígenas e tribais podem participar nas decisões administrativas e legislativas que lhes afetam diretamente. O processo havia entrado em pauta para julgamento no dia 22 de novembro de 2010, mas a pedido da Advocacia Geral da União, foi adiado.
Em 1989, a consulta prévia, livre e informada foi definida como direito em 1989 pela Organização Internacional do Trabalho. O Brasil aderiu formalmente ao tratado em 2002.
O direito consta ainda no artigo 231 da Constituição brasileira. O texto prevê que “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas”.
De São Paulo, da Radioagência NP, Jorge Américo.

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